Fachin manda para casa presos do grupo de risco da covid que estão no semiaberto

Fachin expediu habeas corpus para que presos do grupo de risco, cumprindo pena no semiaberto, em prisões superlotadas, sem crimes graves ou com violência, cumpram pena em regime domiciliar

  • Data: 17/12/2020 15:12
  • Alterado: 17/12/2020 15:12
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Fachin manda para casa presos do grupo de risco da covid que estão no semiaberto

Presos com comorbidades em regime semiaberto poderão ir para domiciliar

Crédito:Wilson Dias/Agência Brasil

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O ministro STF expediu hoje, 17, um habeas corpus coletivo para conceder prisão domiciliar a todos os detentos do grupo de risco para o novo coronavírus cumprindo pena em regime semiaberto em unidades prisionais superlotadas na pandemia – desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça. Cerca de 41 mil presos, entre idosos e portadores de comorbidades, podem ser beneficiados com a determinação, segundo levantamento preliminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com a decisão, todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais serão notificados a revisar eventuais pedidos envolvendo casos abarcados pelo parecer de Fachin. Isso porque o relaxamento do regime de prisão não é automático, mas deve ser autorizado individualmente pelo juízo responsável. Para serem beneficiados, os presos precisam comprovar, mediante documentação médica, pertencimento ao grupo de risco para covid-19.

O ministro afirmou que os juízes podem negar a prisão domiciliar ou liberdade provisória quando o presídio não tiver registrado casos do novo coronavírus, a unidade prisional tiver adotado medidas preventivas para evitar a disseminação da doença ou ainda se houver atendimento médico no local.

Fachin atendeu parcialmente a um pedido da Defensoria Pública da União, que queria o regime domiciliar para todas as pessoas presas em locais acima da capacidade, que não tenham cometido crime com uso de violência e que fazem parte do grupo de risco para a covid-19.

A decisão liminar foi tomada sem submissão ao plenário em razão do calendário apertado no Supremo. No parecer, Fachin lembra que apesar da urgência da matéria, não haveria tempo para pautar o julgamento ainda este ano. O ministro determinou que o mérito do habeas corpus seja analisado pela Segunda Turma após o recesso do Judiciário.

No despacho, Fachin levou em consideração a incidência de casos de covid-19 entre a população carcerária e os servidores do sistema penitenciário. “Os presídios são foco de contágio para o novo coronavírus”, escreveu.

O ministro também observou a ‘possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação’ em caso de contração da doença e lembrou que a população carcerária não foi incluída como grupo prioritário no plano nacional de imunização apresentado pelo governo federal.

“Cuida-se de proteger uma população privada de liberdade pertencente ao grupo de risco para a Covid-19. Ou seja, o perigo de lesão à integridade física e morte, em caso de contágio pela doença, é maior que o relativo aos segregados que não estejam inseridos nesse grupo. De onde, portanto, extrai-se a urgência em tutelar direitos fundamentais, em especial, a saúde e a vida, dessa parcela da população carcerária”, diz um trecho da decisão.

A decisão vale para presos:

Do grupo de risco em caso de contágio pela covid-19 (idosos ou pessoas com comorbidades);

Internados em unidades prisionais operando acima da sua capacidade;

Que não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça.

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