Procon de Santo André orienta consumidores sobre compras de Natal

A população pode tirar dúvidas, receber orientações e fazer denúncias ao Procon de Santo André por diferentes canais

  • Data: 21/12/2021 14:12
  • Alterado: 21/12/2021 14:12
  • Autor: Caroline Terzi
  • Fonte: PMSA
Procon de Santo André orienta consumidores sobre compras de Natal

Crédito:Angelo Baima/PSA

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O Procon de Santo André listou valiosas dicas para as compras de Natal. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, o ideal é estabelecer um valor de gastos e tentar fazer as compras dentro da realidade financeira de cada um. “Listar até quanto pode gastar e tentar não ultrapassar aquele valor é fundamental, pois no início do ano, há os gastos com IPTU, IPVA, rematrícula do colégio, além de material escolar”, destaca a diretora do Procon de Santo André, Doroti Gomes Cavalini.

Confira as dicas do Procon ao fazer compras, que demandam pesquisa de preço:

Para o Procon, o consumidor deve se atentar às compras com pagamento à vista e, no caso das compras a prazo, ao número de parcelas, considerando ainda as taxas de juros mensal e anual. Vale destacar que o estabelecimento não pode impor valor mínimo para realizar a venda.

No momento da compra, o consumidor deve exigir nota fiscal e observar a procedência dos produtos, que precisam conter manual escrito em língua portuguesa, incluindo suas características, forma de uso e indicação para idade, no caso de brinquedos. Importante testar os produtos eletrônicos e nos vestuários verificar tamanho, cor e modelo.

O Código de Defesa do Consumidor não obriga que as lojas realizem a troca dos produtos caso não apresentem defeito e nem que o dinheiro da compra seja devolvido, por isso, é importante verificar a política de troca da loja, pedir por escrito, na nota ou etiqueta do produto, para evitar aborrecimentos futuros.

Os prazos para reclamações são 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).

Vale presente – peça para constar na nota fiscal como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale presente e o produto adquirido. Solicite que o lojista registre, por escrito, o prazo para uso e, quando for o caso, em que lojas o vale pode ser trocado. O vale presente é um crédito e pode ser usado pela pessoa presenteada para adquirir o que ela quiser. A loja não pode restringir o tipo de produto que o cliente comprará com o vale. É fundamental o consumidor analisar o que vale a pena: a compra em loja física ou online / “e-commerce”.

Compras pela internet – Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do e-mail). Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares e desconfie de ofertas vantajosas demais.

Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc) e nunca realize transações on-line em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.

O consumidor que compra pela internet tem o prazo de sete dias corridos para cancelar a compra, devendo comunicar a decisão à empresa, que é obrigada a enviar o código postal. A pessoa vai aos Correios e devolve o produto sem custos. O consumidor tem que ser ressarcido de todos os custos, até mesmo do frete. Importante observar a política de trocar dos produtos comprados pela internet.

Enfeites De Natal/ pisca-pisca – Para comprar esses produtos é preciso ficar atento às embalagens: nome do fabricante, instruções e informações em língua portuguesa, além da tensão em volts.

Perfumes e Cosméticos – Perfumes e cosméticos são presentes muito procurados no período natalino. Fique atento à rotulagem desses produtos, pois nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, modo de uso, dados sobre o fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio.

Produtos Têxteis – Quando o consumidor compra roupas, tecidos, toalhas e  lençóis, acaba se preocupando mais com a beleza e preço dos produtos. Entretanto, a etiqueta de identificação deles é muito importante e obrigatória para todos os itens deste segmento. Nela, o consumidor pode conferir informações necessárias: dados do fabricante ou importador; país de origem; indicação de tamanho; cuidados com a conservação e composição e informações sobre as fibras do produto.

Eletrodomésticos/Eletroeletrônicos – Ao adquirir eletrodomésticos, solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Teste as funções do aparelho e avalie se o mesmo atende às necessidades do seu presenteado. Definir qual a marca e o modelo mais adequados à sua residência. Além da beleza, leve em conta o espaço disponível, o uso do aparelho e a rede de assistência técnica.

Informações quanto ao gasto de energia são muito importantes. Prefira produtos certificados com o selo de organismos de inspeção. Observe se a voltagem do produto (110 ou 220V) é compatível com a tensão do imóvel. Aparelhos com vários recursos ou muito sofisticados costumam ser mais caros e nem sempre atendem às reais necessidades dos consumidores.

Brinquedos – Ao presentear as crianças com brinquedos é necessário um cuidado especial, considerando produtos com o selo do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, que garante ao cidadão a certeza de que esse produto passou por uma série de testes em laboratórios para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado na fabricação das peças.

Além do selo, os consumidores devem ficar atentos a outros detalhes na hora da compra: faixa etária para a qual o brinquedo é destinado. A idade recomendável deve estar descrita na caixa do produto; ler atentamente as instruções de uso e recomendações existentes nas embalagens. E muito importante: essas informações devem estar em língua portuguesa; sempre retire o brinquedo da embalagem antes de entregá-lo para a criança. E tenha muito cuidado com os sacos plásticos, pois podem, por descuido, provocar asfixia.

Outro importante cuidado é com as maquiagens, que fazem parte de muitos brinquedos. Maquiagem de brinquedo não deve ser utilizada nas crianças. Se o brinquedo for à pilha verifique se estas estão inclusas para não frustrar a criança e, por fim, observe se o brinquedo comprado corresponde à publicidade ou às informações descritas na embalagem.

Celular – O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto, que deve estar lacrado e dentro da embalagem original, precisa apresentar a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Na questão serviços, avaliar quais as necessidades da pessoa a ser presenteada. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.

Fique atento às promoções, muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas a troca é vinculada a um pacote de serviços com prazo de fidelização (período de tempo que uma pessoa se obriga a cumprir o contrato).

Serviços – A população pode tirar dúvidas, receber orientações e fazer denúncias ao Procon de Santo André por meio de atendimentos on-line, que devem ser encaminhados pelo e-mail [email protected]. Já os atendimentos presenciais são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, mediante agendamento pelo link  www.santoandre.sp.gov.br/agendamento. Os munícipes podem entrar em contato ainda pelo número 3356-9200.

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  • Data: 21/12/2021 02:12
  • Alterado:21/12/2021 14:12
  • Autor: Caroline Terzi
  • Fonte: PMSA









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