STF faz maioria para derrubar vetos de Bolsonaro ao uso obrigatório de máscaras

O Supremo Tribunal Federal formou maioria oje, 12, para derrubar vetos do presidente Bolsonaro ao o uso obrigatório de máscaras em locais públicos, presídios e unidades socioeducativas

  • Data: 12/02/2021 19:02
  • Alterado: 12/02/2021 19:02
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
STF faz maioria para derrubar vetos de Bolsonaro ao uso obrigatório de máscaras

Congresso torna o uso da máscara obrigatório em estabelecimentos comerciais

Crédito:Reprodução

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O caso foi discutido no plenário virtual – ferramenta online na qual os ministros depositam seus votos ao longo da semana – e já possui oito votos contra o Planalto.

Os vetos haviam sido suspensos em agosto do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes em ação apresentada pelo PDT e Rede Sustentabilidade. Para ele, os trechos da legislação sobre espaços públicos derrubados por Bolsonaro tinham caráter apenas expletivos, ou seja, apenas exemplificavam quais locais a máscara era obrigatória.

Na opinião do ministro, a presença do termo ‘espaços públicos e privados acessíveis ao público’, que foi mantida pelo presidente já garantia a obrigatoriedade do uso de máscaras nestes ambientes.

Em relação ao veto do uso do equipamento de proteção em presídios, o ministro ressaltou a insegurança jurídica causada pelo presidente. Isso porque Bolsonaro vetou tais trechos da lei após ela ter sido promulgada. Por essa razão, Gilmar defendeu que esses vetos deveriam ser derrubados.

O plenário do STF validou a decisão do ministro e, até o momento a postura é unânime com os votos de Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, que acompanha o entendimento de Gilmar com ressalvas. O julgamento se encerra às 23h59 desta sexta.

Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que a obrigatoriedade do uso de máscaras, especialmente em presídios, assume ‘extrema importância’ no contexto da crise do novo coronavírus. “Ao contrário do que se poderia imaginar, a letalidade da Covid-19 nos presídios e estabelecimentos socioeducativos atinge tanto detentos quanto os próprios servidores desses sistemas”, afirmou. “Ainda de acordo com o CNJ [Conselho Nacional de Justiça], são 5.854 casos de servidores contaminados pelo vírus e 65 óbitos registrados”.

O julgamento do Supremo tem, na prática, o papel de garantir a segurança jurídica da medida. Após ser suspensa por Gilmar Mendes no ano passado, deputados e senadores derrubaram os vetos do presidente e reestabeleceram o texto integral da lei, que está em vigor até hoje.

A proposta recuperada pelo Congresso torna o uso da máscara obrigatório em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, escolas e locais fechados em que haja reunião de pessoas – em linha com o que alguns Estados já adotam.

Na ocasião do veto, o argumento de Bolsonaro para vetar foi de que o dispositivo do texto era muito abrangente e poderia configurar ‘violação de domicílio’.

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