Decreto protege identidade de denunciante de ilícito contra administração pública

O Diário Oficial da União de hoje, 4, traz o Decreto sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos praticados contra a administração pública federal

  • Data: 04/12/2019 11:12
  • Alterado: 04/12/2019 11:12
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Decreto protege identidade de denunciante de ilícito contra administração pública

Crédito:Reprodução

Você está em:

Conforme informou na terça-feira, 3, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, a ideia é impedir que seja compartilhada a identidade do denunciante para evitar retaliações. Essa identidade só será compartilhada com órgãos de investigação, como Ministério Público e Polícia Federal, se houver justificativa, segundo o ministro.

Segundo o texto do Decreto, a preservação dos elementos de identificação será realizada por meio do sigilo do nome, do endereço e de quaisquer outros elementos que possam identificar o denunciante. “As unidades de ouvidoria que fazem tratamento de denúncia com elementos de identificação do denunciante por meio de sistemas informatizados terão controle de acesso que registre os nomes dos agentes públicos que acessem as denúncias e as respectivas datas de acesso à denúncia”, diz o texto. Caberá à unidade de ouvidoria responsável pelo tratamento da denúncia providenciar a sua pseudonimização.

Compartilhar:

  • Data: 04/12/2019 11:12
  • Alterado:04/12/2019 11:12
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados