PGR: conselheiro do tribunal de SC deve ser condenado por ‘verdade escamoteada’

Raquel Dodge, quer a condenação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina Cesar Filomeno Fontes e do servidor Luiz Carlos Wisintainer por falsidade ideológica

  • Data: 02/07/2019 16:07
  • Alterado: 02/07/2019 16:07
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
PGR: conselheiro do tribunal de SC deve ser condenado por ‘verdade escamoteada’

Crédito:TSE/SC

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Em agosto do ano passado, eles se tornaram réus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob acusação de emissão de certidões falsas para garantir ao Estado o acesso a linhas de crédito do BNDES.

Em manifestação enviada ao STJ nesta segunda-feira, dia 1º, em alegações finais nos autos da Ação Penal 847, Raquel reitera a denúncia do Ministério Público Federal, em 2017. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

A procuradora rebate argumentos da defesa como “a ausência de qualquer informação inverídica nas certidões”. Segundo ela, conforme consta da denúncia, a acusação não diz respeito à inserção de informação falsa, mas, sim, à de “fazer inserir declaração diversa da que devia estar escrita”.

A PGR argumenta que a questão que interessa ao processo penal é: “o conteúdo atestado nas certidões era aquele que delas devia constar, ou melhor, guardava fidelidade ao que fora decidido pelo TCE/SC no julgamento das contas estaduais?”.

Raquel Dodge explica que a Secretaria de Fazenda de Santa Catarina solicitou, com base no artigo 212 da Constituição Federal, a expedição de certidões atestando a realização de gastos em educação no porcentual mínimo previsto no dispositivo.

De acordo com a Fazenda, o fato juridicamente relevante é o cumprimento ou descumprimento, pelo Estado, dos gastos mínimos com Educação, no porcentual de 25% das rendas de impostos e transferências entre as unidades da federação.

“O Tribunal de Contas de Santa Catarina expressamente consignou o descumprimento deste mínimo, posto que foram efetivados apenas 22,35% em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino”, aponta a manifestação de Raquel Dodge.

A PGR pontua que a forma como as certidões foram redigidas claramente alterou a verdade porque nelas consignou-se que “o porcentual aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício 2011, consideradas as despesas admitidas pelo Tribunal de Contas, correspondeu a 26,57% da Receita Líquida de Impostos e Transferências”.

Para Raquel, “a relevância jurídica do fato em questão é indeclinável, sendo depreendida do próprio sentido dos ofícios pelos quais se pediu a confecção das certidões”.

“Ou seja, somente a satisfação dos requisitos do artigo 212 da Constituição possibilitaria ao Estado de Santa Catarina realizar operações de crédito em condições vantajosas perante o BNDES, e com a garantia da União.”

Segundo Raquel Dodge, “o descumprimento do porcentual tem relevância muito mais abrangente, porque pode inserir o Estado no cadastro de inadimplentes da Administração Pública Federal, inviabilizando a realização de convênios, de contrair empréstimos e receber transferências voluntárias”.

“Inegável, assim, a relevância jurídica do fato cuja verdade foi escamoteada nas certidões emitidas sob a assinatura de César Filomeno Fontes”, sustenta.

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  • Data: 02/07/2019 04:07
  • Alterado:02/07/2019 16:07
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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