Pelo ‘direito social ao trabalho’, Gilmar mantém Átila na Prefeitura de Mauá

Prefeito é acusado de lavagem, organização criminosa, corrupção por suposta participação na máfia da merenda e um mensalão de R$ 500 mil desbaratados pelas operações Prato e Trato Feito

  • Data: 25/03/2019 17:03
  • Alterado: 25/03/2019 17:03
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Pelo ‘direito social ao trabalho’, Gilmar mantém Átila na Prefeitura de Mauá

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes decidiu manter no cargo de prefeito de Mauá a Atila Jacomussi (PSB), acusado de lavagem, organização criminosa, corrupção por suposta participação na máfia da merenda e um mensalão de R$ 500 mil desbaratados pelas operações Prato Feito e Trato Feito. Em sua decisão, evoca o ‘direito social ao trabalho’. O prefeito já foi solto duas vezes pelo ministro.

O ministro havia deferido liminar para devolver o cargo a Jacomussi em setembro de 2018. Com o novo despacho, ele confirma a decisão provisória.

Para o ministro, assiste ‘razão a defesa em relação à proibição ao exercício do cargo e a respeito da proibição de acesso e frequência a todas as dependências da Prefeitura’. “Isso porque o exercício do cargo por tempo indeterminado viola o direito social ao trabalho, assegurado na Constituição Federal”.

 “Ademais, entendo que as demais medidas fixadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (pagamento de fiança de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais; proibição de ausentar-se do País, com entrega do passaporte; proibição de ausentar-se do Estado de São Paulo por mais de 15 (quinze) dias, sem autorização do Juízo; e comparecimento mensal em Juízo) se tornam eficazes”, escreveu.

O ministro afirma que o ‘perigo que o exercício do cargo pelo paciente representa à ordem pública pode ser mitigado pelas outras medidas cautelares já impostas’.

 “No ponto, destaco que, com a entrada em vigor da Lei 12.403/2011, nos termos da nova redação do art. 319 do CPP, o juiz passa a dispor de medidas cautelares de natureza pessoal, viabilizando, diante das circunstâncias do caso concreto, seja escolhida a medida mais ajustada às peculiaridades da espécie, permitindo, assim, a tutela do meio social, mas também servindo, mesmo que cautelarmente, de resposta justa e proporcional ao mal supostamente causado pelo acusado”, escreveu.

PRENDE E SOLTA, PRENDE E SOLTA
Átila Jacomussi foi detido, inicialmente, em maio, no âmbito da Operação Prato Feito, da Polícia Federal, que apura desvio de verbas públicas em contratos firmados com o município para fornecimento de merenda escolar. Na casa de Jacomussi, a PF encontrou R$ 87 mil em espécie, dos quais R$ 80 mil estavam escondidos na cozinha, dentro de uma panela. Ele foi denunciado por lavagem de dinheiro. Em junho, Gilmar Mendes mandou soltá-lo.

Ele foi preso de novo em dezembro, na Trato Feito, que mira esquema de mensalão ligando a Prefeitura e 22 dos 23 vereadores da Câmara Municipal de Mauá, na Grande São Paulo. No dia da deflagração da Trato Feito, os agentes federais apreenderam com os suspeitos R$ 1,087 milhão em dinheiro vivo.

Em fevereiro, Jacomussi foi solto novamente pelo ministro.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA DANIEL BIALSKI, QUE DEFENDE ÁTILA
O advogado Daniel Leon Bialski, que representa o prefeito Átila Jacomussi ressalta que “a defesa sempre insistiu na tese, que tanto a decisão da prisão como a que impôs cautelares excessivas estavam amparadas em ilegalidade. A concessão em definitivo do Habeas Corpus é prova disso e evidencia que não há incompatibilidade entre o exercício das funções como prefeito e provar sua inocência no processo”.

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  • Data: 25/03/2019 05:03
  • Alterado:25/03/2019 17:03
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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