Mudança na Maria da Penha define apreensão imediata de arma de fogo de agressor
O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 9, publica duas alterações na Lei Maria da Penha
- Data: 09/10/2019 13:10
- Alterado: 09/10/2019 13:10
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Depositphotos
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As mudanças constam de leis sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro.
A primeira norma prevê a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica.
A apreensão da arma, nesses casos, será imediata.
A outra norma dá prioridade a mulheres em situação de violência doméstica e familiar para matricular seus dependentes em escola perto de casa, independentemente da existência de vaga.
Segundo a lei, serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos, e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público.