Mudança na Maria da Penha define apreensão imediata de arma de fogo de agressor

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 9, publica duas alterações na Lei Maria da Penha

  • Data: 09/10/2019 13:10
  • Alterado: 09/10/2019 13:10
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Mudança na Maria da Penha define apreensão imediata de arma de fogo de agressor

Crédito:Depositphotos

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As mudanças constam de leis sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

A primeira norma prevê a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica.

A apreensão da arma, nesses casos, será imediata.

A outra norma dá prioridade a mulheres em situação de violência doméstica e familiar para matricular seus dependentes em escola perto de casa, independentemente da existência de vaga.

Segundo a lei, serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos, e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público.

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  • Data: 09/10/2019 01:10
  • Alterado:09/10/2019 13:10
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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