‘É hora de o Congresso mudar a lei da colaboração premiada’, diz criminalista
O criminalista André Luís Callegari, um dos principais especialistas em colaboração premiada do Brasil, afirmou que o País precisa aprimorar as regras sobre delações
- Data: 24/06/2019 11:06
- Alterado: 24/06/2019 11:06
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Reprodução/TV Globo
Poderia se aproveitar a tramitação no Congresso dos projetos anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro, e do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes para esse aprimoramento. “A jurisprudência não é uníssona. Não há segurança jurídica.”
Matéria da edição do jornal O Estado de S. Paulo desta segunda-feira, 24, revela que dos 217 colaboradores que tiveram acordos de colaboração premiada homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), 31 estão atualmente “inadimplentes” com a Justiça. O “calote” dos delatores chega a R$ 120,8 milhões. Veja abaixo os principais trechos da entrevista dada ao jornal pelo criminalista.
O sr. defende mudanças na lei da colaboração para empresas e pessoas físicas. Por quê?
A jurisprudência ainda não é uníssona. As decisões são contraditórias, não temos acordo sobre vários pontos dentro do próprio Supremo. Não há segurança jurídica. Há discussão, por exemplo, se os prêmios concedidos ao colaborador podem ser extrapenais ou se têm de se adequar à legislação. O que é regime prisional domiciliar diferenciado? Isso não existe. É melhor fazermos um ajuste legal, com boas diretrizes de segurança jurídica, ou o Supremo tem de ficar preenchendo os vazios legislativos.
O vazamento de conversas atribuídas a Sérgio Moro e a procuradores da Operação Lava Jato tumultuou o debate. É o momento adequado para promover mudanças na lei?
Reforça a necessidade de alterarmos. A legislação tem de ter uma proteção e resguardar as partes que participam do acordo. O que é um caso de flagrante ilegalidade? Por exemplo, se um juiz, em vez de somente verificar a legalidade e a voluntariedade no momento da homologação, ele conversar com o Ministério Público sobre cláusulas do acordo. Não sabemos se foi isso que aconteceu mas é debate que se impôs. Se houver essa desconfiança por parte do delatado, ele deve ter o direito de impugnar a colaboração. Hoje, a lei não prevê isso.
O que o sr. sugere?
Que se estabeleçam critérios de avaliação objetivos do material entregue, considerando a qualidade e os dados de corroboração, que são o grande problema das colaborações.