Alex Manente cobra ação efetiva para liberar atuação humanitária na Venezuela

Diante dos graves acontecimentos na fronteira do Brasil com a Venezuela, que já deixaram dois mortos e 15 feridos nesta sexta-feira (22/2), o deputado federal Alex Manente (PPS) protocolou indicações aos Ministérios da Defesa e das Relações Exteriores para garantir que as autoridades brasileiras e a ajuda humanitária alcancem o território venezuelano sem problemas. “O […]

  • Data: 23/02/2019 08:02
  • Alterado: 23/02/2019 08:02
  • Autor: Redação
  • Fonte: Assessoria
Alex Manente cobra ação efetiva para liberar atuação humanitária na Venezuela

Crédito:Divulgação

Você está em:

Diante dos graves acontecimentos na fronteira do Brasil com a Venezuela, que já deixaram dois mortos e 15 feridos nesta sexta-feira (22/2), o deputado federal Alex Manente (PPS) protocolou indicações aos Ministérios da Defesa e das Relações Exteriores para garantir que as autoridades brasileiras e a ajuda humanitária alcancem o território venezuelano sem problemas.

“O governo brasileiro tem de tomar todas as medidas necessárias para assegurar o direito de livre trânsito de cidadãos e autoridades brasileiras e venezuelanas que se achem impedidas de levar ou buscar ajuda humanitária aos cidadãos venezuelanos, diante do grave quadro de violações aos direitos humanos e terrorismo de estado perpetrado pelo governo ilegítimo e ditatorial do senhor Nicolás Maduro”, afirma Manente, membro da Missão Brasileira no Parlasul.

A fronteira entre os países está fechada desde a noite de quinta-feira (21/2) por ordem de Maduro. O efetivo militar venezuelano foi reforçado na região, a pedido do ditador, para evitar a entrega da ajuda humanitária.

Os pedidos do deputado Alex Manente consideram os princípios constitucionais das relações internacionais do Brasil, especialmente a prevalência dos direitos humanos (Art. 4º, inciso II), o repúdio ao terrorismo e ao racismo (inciso VIII) e a concessão de asilo político (inciso X).

Também está embasado no Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (decreto 6.975, de 7 de outubro de 2009), especialmente seu trecho que assegura igualdade de tratamento e direitos aos cidadãos do Mercosul, incluindo a liberdade de ir e vir.

Compartilhar:

  • Data: 23/02/2019 08:02
  • Alterado:23/02/2019 08:02
  • Autor: Redação
  • Fonte: Assessoria









Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados