Por 8 a 3, Conselho Nacional do MP decide aplicar advertência contra Deltan

Por 8 a 3, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu hoje, 26, aplicar advertência contra o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol

  • Data: 26/11/2019 12:11
  • Alterado: 26/11/2019 12:11
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Por 8 a 3, Conselho Nacional do MP decide aplicar advertência contra Deltan

Brasília - O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, se reúne com deputados da comissão especial que analisa projeto contra corrupção (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Crédito:Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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O processo contra o coordenador da força-tarefa da Lava Jato é relativo a entrevista à rádio CBN na qual criticou o STF, ao afirmar que três ministros do Supremo formam “uma panelinha” e passam para a sociedade uma mensagem de leniência com a corrupção.

O conselho é responsável por fiscalizar a conduta de membros do MP. Esta é a primeira vez que o Conselho Nacional do MP pune Deltan – na prática, a advertência é uma punição branda, que fica registrada na ficha funcional do procurador, servindo como uma espécie de mancha no currículo. Se Deltan for punido com advertência em outros casos que ainda tramitam no CNMP, isso pode levar a uma punição maior no futuro – a censura.

Em 15 de agosto de 2018, Deltan criticou uma decisão da Segunda Turma do STF que determinou o envio para a Justiça Federal e Eleitoral do DF trechos de delação premiada sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro Guido Mantega que se encontravam sob a competência da Justiça Federal de Curitiba.

“Agora o que é triste ver (…) é o fato de que o Supremo, mesmo já conhecendo o sistema e lembrar que a decisão foi 3 a 1, os três mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal que tiram tudo de Curitiba e que mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, que estão sempre formando uma panelinha assim que manda uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”, disse Deltan na ocasião, em referência aos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e ao hoje presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Para o relator do caso, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, a fala do procurador configura ataque deliberado e gratuito a integrantes do Poder Judiciário, constituindo violação a direito relativo à integridade moral.

“A alusão de que os ministros da panelinha mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção demonstra ausência de zelo pelo prestígio de suas funções, pois deixou de tratar com urbanidade Ministros da Suprema Corte, deixando de guardar decoro pessoal e praticando conduta incompatível com o exercício do cargo ocupado”, afirmou o relator.

Em seu voto, Luiz Fernando Bandeira considerou que a natureza e a gravidade das infrações justificariam uma penalidade de censura. O conselheiro, no entanto, decidiu mitigar a punição do procurador para uma advertência, por causa dos bons antecedentes de Deltan.

O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, acompanhou o entendimento de Bandeira de Mello. “Não é devido para um membro do MP se referir a autoridades usando o termo panelinha. A advertência é cabível nesse caso”, disse Rinaldo Reis.

Votaram contra a aplicação de punição a Deltan os conselheiros Silvio Amorim, Oswaldo D’Albuquerque e o vice-procurador-geral da República, Bonifácio de Andrada, que presidiu a sessão desta terça-feira.

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  • Data: 26/11/2019 12:11
  • Alterado:26/11/2019 12:11
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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