Gestantes têm direito à internação hospitalar e de ter um acompanhante
Saiba quais são os direitos que uma gestante e seu acompanhante têm durante a hora do parto em hospitais públicos e/ou conveniados ao SUS
- Data: 23/07/2019 15:07
- Alterado: 23/07/2019 15:07
- Autor: Redação
- Fonte: Assessoria
Crédito:Pixabay
Dar à luz é um momento mágico para toda mulher e ter consciência de seus direitos é importante para garantir um atendimento tranquilo e sem traumas.
A parturiente tem direito à internação hospitalar para a realização de parto nos hospitais públicos e/ou conveniados ao SUS. Em estado avançado de trabalho de parto, o estabelecimento de saúde não pode recusar atendimento e é direito da gestante decidir o tipo de parto e escolher técnicas que aliviem a sua dor.
O advogado especializado em defesa do consumidor, Sérgio Tannuri, explica que fica também garantido às gestantes o direito de ter um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, de acordo com a Lei 11.108/05. O acompanhante terá direito a acomodações adequadas e às principais refeições durante a internação.