Procuradoria quer ‘efetivo cumprimento’ da pena de Enivaldo Quadrado, do Mensalão
Em manifestação ao Supremo, Procuradoria-Geral da República afirma que empresário 'cumpriu apenas ¼ das 42 prestações assumidas por ele para o pagamento da sanção pecuniária'
- Data: 23/01/2019 09:01
- Alterado: 23/01/2019 09:01
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Reprodução
A Procuradoria-Geral da República enviou ao Supremo manifestação em que pede o ‘efetivo cumprimento’ da pena imposta ao empresário Enivaldo Quadrado na Ação Penal 470, o processo do Mensalão. Quadrado foi condenado, por lavagem de dinheiro, à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão inicial aberto, além de multa – sendo a reclusão substituída por prestação de serviços à comunidade e pecúnia.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
Em outubro do ano passado, a procuradora-geral, Raquel Dodge, enviou ao Supremo parecer pedindo a rejeição dos recursos de Quadrado, por meio dos quais, ele tentava reverter decisão do Plenário da Corte e, com isso, obter indulto. Ele teve a sanção convertida em pena restritiva de direitos e multa, mas ‘por não honrar o pagamento das prestações’, em novembro de 2016, o Supremo negou-lhe o benefício.
Em 25 de maio deste ano, Quadrado foi preso em decorrência de outro processo em curso na 13.ª Vara Federal de Curitiba – da Operação Lava Jato -, no qual foi condenado por lavagem de dinheiro a 5 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, e 100 dias-multa.
Em dezembro de 2008, ele foi preso no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, ao chegar de viagem a Portugal, com 361,445 euros (R$ 1,2 milhão de reais) escondidos na cueca, meias e bagagem.
Na manifestação ao Supremo, a PGR destaca que Quadrado cumpriu apenas ¼ das 42 prestações assumidas por ele para o pagamento da sanção pecuniária imposta no processo do Mensalão e não quitou a multa.
A PGR pede informações atualizadas e o levantamento do sigilo do processo. Aponta, na manifestação, que ‘não há razão para a restrição de publicidade dos autos, fato que não se verifica nas demais execuções penais decorrentes da AP 470’.
De acordo com as contrarrazões pelo indeferimento de recurso apresentado por Enivaldo Quadrado, ‘acolher a pretensão de indulto, pedido pela defesa implicaria estimular que o pagamento da multa fosse indevidamente protelado até a obrigação ser suplantada pelo indulto’.
“Essa interpretação fomentaria a impunidade, o que, à evidência, desborda dos verdadeiros e legítimos fins do instituto”, diz um trecho do documento.