Eleitor que estava fora do país no dia da eleição pode justificar ausência pela internet
Sistema Justifica permite que votante informe motivo de não comparecimento em 30 dias após o retorno ao Brasil
- Data: 19/10/2019 11:10
- Alterado: 19/10/2019 11:10
- Autor: Redação
- Fonte: Assessoria de Imprensa TSE
Crédito:Divulgação
Quem não compareceu às urnas no último pleito por estar fora do país ainda pode justificar a ausência por meio da internet. Basta acessar o Sistema Justifica, uma ferramenta on-line desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dar comodidade aos eleitores que não puderam votar nem justificaram a ausência. A justificativa mediante a ferramenta deve ser apresentada em até 60 dias, contados a partir da data de cada turno do pleito, ou, ainda, em 30 dias após o retorno do eleitor ao Brasil.
Ao acessar o Sistema Justifica, o eleitor deverá informar, no Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – Pós-Eleição, seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o RJE – Pós-Eleição será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão. Caso deferido o pedido de justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.
A justificativa é um dos requisitos para que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral. Se o eleitor deixar de votar ou de justificar por três pleitos consecutivos (considerando-se cada turno como uma eleição), ele poderá ter seu título cancelado, ficando sujeito a uma série de impedimentos, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Requerimento de Justificativa Eleitoral
O eleitor que estava no país no dia da eleição, mas não compareceu à votação nem justificou a ausência na própria seção eleitoral logo após o encerramento da votação pode preencher o RJE, disponibilizado gratuitamente na página do TSE, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). No entanto, nesse caso, o formulário deve ser preenchido e entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado, pelos Correios, ao juiz da zona eleitoral ao qual o eleitor pertence em até 60 dias após cada turno da votação.
O formulário RJE deve estar acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito e de um documento de identificação com foto. Assim como no Sistema Justifica, o acolhimento das alegações apresentadas ficará a critério do juiz eleitoral, e o eleitor será notificado sobre a decisão posteriormente.
O eleitor que não compareceu às urnas tem a possibilidade de se justificar quantas vezes forem necessárias, mas é preciso estar atento à eventual revisão do eleitorado no município em que for inscrito, já que a ausência pode ocasionar o cancelamento do seu título eleitoral.
Para saber o endereço dos cartórios eleitorais, acesse a página do TRE da respectiva unidade federativa ou acesse o endereço: http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.
Saiba mais sobre justificativa eleitoral no Portal do TSE.
Regularização
Quem deixou de votar e não justificou a ausência dentro do prazo deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. O boleto pode ser impresso pelo serviço Consulta Débitos do Eleitor, disponível no Portal do TSE, e pago em uma agência do Banco do Brasil. Após o pagamento, é preciso apresentar o comprovante de quitação em qualquer unidade de atendimento eleitoral para regularizar a situação.
Consequências para quem tiver o título cancelado
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá:
-Obter passaporte ou carteira de identidade;
-Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
-Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
-Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
-Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
-Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
-Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
-Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
-Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.