Lewandowski manda Promotoria abrir a João de Deus relatórios do Coaf
Ministro do Supremo acolhe pedido da defesa de médium - acusado de estupros em série -, que alegou direito de acesso amplo a todas as provas que constam de investigação
- Data: 22/03/2019 11:03
- Alterado: 22/03/2019 11:03
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Reprodução
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, mandou o Ministério Público de Goiás, liberar à defesa do médium João Teixeira de Faria, o João de Deus, acesso a três Relatórios de Informações Financeiras do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O médium é acusado de abuso sexual e estupros em série e está preso desde 16 de dezembro. Nesta quinta, 21, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a internação do médium no Instituto de Neurologia de Goiânia, para um período inicial de quatro semanas de tratamento.
Lewandowski acolheu pedido do criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende João de Deus. O ministro argumentou que ‘a manutenção do sigilo faz com que a defesa desconheça as razões, ou parte delas, que levaram o Ministério Público de Goiás a requerer a segregação cautelar’ do médium.
“Julgo procedente a reclamação para determinar à autoridade reclamada que junte aos autos do inquérito os três Relatórios de Informações Financeiras elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, já encaminhados ao Ministério Público de Goiás, franqueando o seu integral acesso à defesa”, determinou Lewandowski.
Segundo o ministro, os relatórios foram usados no pedido de prisão preventiva de João de Deus. Lewandowski afirmou que ‘a manutenção do sigilo faz com que a defesa desconheça as razões, ou parte delas, que levaram o Ministério Público de Goiás a requerer a segregação cautelar’ do médium.
“(O sigilo) configura flagrante violação do princípio da ampla defesa e do contraditório, impossibilitando que sejam refutados ou questionados nas diversas instâncias do Poder Judiciário”, anotou o ministro.
Lewandowski argumenta que ‘é possível que as informações constantes em tal documento deem origem a novas diligências’ – como destacado pelo Ministério Público.
“No entanto, apenas os termos destes mandados é que devem permanecer em sigilo, seja durante o período em que estiverem em curso ou enquanto não iniciado o seu cumprimento”, anotou.
O ministro ressaltou que o conteúdo do relatório do Coaf ‘diz respeito a informações de caráter pessoal do reclamante, pois refere-se a considerações sobre suas movimentações financeiras’.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ALBERTO ZACHARIAS TORON, DEFENSOR DE JOÃO DE DEUS
“É um método canhestro de investigar, como se estivéssemos fora do Estado de Direito”.