Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor

A partir deste sábado (5), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima

  • Data: 05/10/2019 10:10
  • Alterado: 05/10/2019 10:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil
Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor

Crédito:Agência Brasil

Você está em:

Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.

Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

Compartilhar:

  • Data: 05/10/2019 10:10
  • Alterado:05/10/2019 10:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil









Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados