Projeto tira do presidente do Senado poder sobre impeachment de ministro do STF

O senador Lasier Martins apresentou ao Senado projeto de resolução para mudar o trâmite do recebimento de denúncia contra ministros do STF e procurador-geral por crimes de responsabilidade

  • Data: 08/03/2019 11:03
  • Alterado: 08/03/2019 11:03
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Projeto tira do presidente do Senado poder sobre impeachment de ministro do STF

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A proposta pretende alterar o artigo 41 da Lei do Impeachment (1079/50), que regula o processo de julgamento – e foi entregue no dia 27 de fevereiro.

Atualmente, cabe ao presidente da Casa aceitar ou não a denúncia. Lasier quer que a abertura ou não do processo de impeachment seja “compartilhada com o conjunto dos senadores”. Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que, atualmente, a lei define os procedimentos que devem ser observados a partir do recebimento da denúncia.

“A lei é silente sobre esse ínterim, entre o protocolo da referida denúncia e o seu recebimento ou não. A decisão, na prática, acaba ficando a critério exclusivo do presidente do Senado Federal”, anotou.

Lasier Martins (Podemos-RS) propõe “um prazo de 15 dias úteis para que o presidente do Senado Federal se manifeste sobre os requisitos formais da denúncia e comunique ao Plenário o seu recebimento ou o seu indeferimento”. O projeto prevê que a partir da decisão do presidente da Casa, “seja ela qual for, caberá recurso ao Plenário no prazo de cinco sessões deliberativas ordinárias”.

“Essa possibilidade de recurso já existe no caso de representação contra senador junto ao Conselho de Ética”, ressaltou o parlamentar. No projeto, o senador ainda estabelece “a possibilidade de participação dos membros da Mesa na análise dos requisitos formais da denúncia, quando o presidente não o fizer dentro do prazo estabelecido”.

“Privilegia-se a colegialidade desde o início do processo. Da mesma forma, da decisão da maioria dos membros da Mesa, seja ela qual for, caberá recurso ao Plenário no prazo de 5 sessões deliberativas ordinárias. Portanto, considerando a omissão da lei sobre esse momento que antecede o recebimento ou não de uma denúncia, entendemos que cabe a esta Casa regulamentar internamente a matéria”, registra Lasier Martins.

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  • Data: 08/03/2019 11:03
  • Alterado:08/03/2019 11:03
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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