Menores de 16 anos de SP poderão viajar desacompanhados sem autorização da Justiça
Para outras unidades federativas, é necessário verificar se o local tem autorização para que o menor de idade embarque de volta sem o documento expedido pela Justiça
- Data: 23/07/2019 14:07
- Alterado: 23/07/2019 14:07
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Reprodução
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou nesta terça-feira, 23, uma medida que autoriza crianças menores de 16 anos, que moram no Estado, a viajar desacompanhadas sem autorização judicial.
A partir desta terça, crianças e adolescentes menores de 16 anos poderão embarcar com permissão por escrito dos próprios pais, com firma reconhecida em cartório.
A medida, no entanto, vale somente para ida e volta dentro do Estado de São Paulo. Para outras unidades federativas, é necessário verificar se o local tem autorização para que o menor de idade embarque de volta sem o documento expedido pela Justiça.
Para viagens internacionais, crianças ou adolescentes que estiverem desacompanhados ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores ou tutores devem ter autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.