Ministério da Justiça anuncia retomada da concessão de registros sindicais
O ministro Sérgio Moro anunciou a retomada durante o evento de apresentação da nova plataforma de pedidos
- Data: 02/05/2019 14:05
- Alterado: 02/05/2019 14:05
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Divulgação
O Ministério da Justiça e Segurança Pública editou portaria que retoma a tramitação de pedidos de registro sindical. Suspensa há dez meses, a análise desses processos era, até o ano passado, uma atribuição do Ministério do Trabalho, que foi extinto por medida provisória no primeiro dia do governo de Jair Bolsonaro. Mais de 3,4 mil pedidos aguardam avaliação.
A portaria está publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da quarta-feira, 1º de maio, e dispõe sobre os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais, agora sob a gestão do Ministério da Justiça, comandado por Sergio Moro. As regras aplicam-se a todos os processos, tanto aos que estão em curso quanto aos que se iniciarem a partir da publicação da portaria.
Novas autorizações estavam vetadas desde julho passado, depois da terceira fase da Operação Registro Espúrio, que investigou fraudes e desvios na aprovação desses documentos no Ministério do Trabalho.
Para liderar o reordenamento do sistema de concessão de registros sindicais, o ministro Sergio Moro nomeou o delegado da Polícia Federal Alexandre Patury. Segundo a pasta, as principais diretrizes são dar transparência e respeitar a ordem cronológica de análise dos pedidos, obrigação legal que vinha sendo descumprida.
“Para a solicitação de registro sindical – SC, fusão e incorporação de entidades sindicais, e alteração estatutária – SA, a entidade sindical deverá acessar o Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, disponível no endereço eletrônico www.justica.gov.br, e seguir as instruções ali constantes para a emissão do requerimento de registro, exigindo-se para isso o certificado digital”, estabelece a portaria.
Dentre as disposições, os procedimentos administrativos previstos na norma observarão as seguintes diretrizes: simplificação do atendimento prestado às entidades sindicais; presunção de boa-fé; transparência; racionalização de métodos e procedimentos de controle; eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; e aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações.