TJ anula sessão da Alerj que soltou deputados

Desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes acolhe mandado de segurança do Ministério Público do Estado; Mesa Diretora da Alerj ignoraram a liminar pela abertura das galerias

  • Data: 22/11/2017 08:11
  • Alterado: 22/11/2017 08:11
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
TJ anula sessão da Alerj que soltou deputados

Crédito:Alerj

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O Tribunal de Justiça do Rio anulou na noite desta terça-feira, 21, a sessão da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) da última sexta-feira, 17, que decidiu pela soltura dos deputados Jorge Picciani – presidente da casa -, Edson Albertassi e Paulo Melo, todos do PMDB, por 39 votos a 19. O Ministério Público do Estado havia entrado com mandado de segurança requerendo a nulidade da votação e a realização de uma nova sessão para definir o que acontecerá aos parlamentares.

O argumento do MP era de que o deputado Wagner Montes (PRB), que presidiu a sessão, e a Mesa Diretora da Alerj ignoraram a liminar concedida pela Justiça que determinava a abertura das galerias para cidadãos que quisessem acompanhar os votos. Os três parlamentares foram presos dia 16, soltos dia 17 e encarcerados novamente nesta terça-feira.

O desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes suspendeu os efeitos das deliberações tomadas na sessão até o julgamento do mérito pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. Em sua decisão, ele determinou que Wagner Montes e a Mesa Diretora da Alerj fossem notificados para prestar as informações necessárias no prazo de dez dias após a intimação, que será nesta quarta-feira, 22.

Segundo a Alerj, o acesso às galerias foi limitado por uma questão de segurança. O que se viu, na verdade, foi a ocupação dos lugares por funcionários dos gabinetes, mandados pelos deputados justamente para deixar de fora populares, que faziam protesto na porta da Alerj para pressionar os parlamentares a votar contra a soltura dos colegas. Procurada pela reportagem, a Alerj respondeu que ainda não foi notificada pelo TJ.

Para o MP, “desrespeitaram os princípios mais basilares do Estado Democrático de Direito”, “de forma a camuflar a sessão pública”. O MP considerou a medida “arbitrária” e “ilegal” e considera que a nova sessão seja realizada “com total acesso a todo e qualquer cidadão interessado”.

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  • Data: 22/11/2017 08:11
  • Alterado:22/11/2017 08:11
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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