Deficientes continuam sem acessibilidade nos ônibus rodoviários
Adiado mais uma vez prazo para ônibus rodoviários acessíveis saírem de fábrica. Desde 2015, normas estão para entrar em vigor, o que é barrado por empresas e fabricantes
- Data: 19/07/2017 10:07
- Alterado: 16/08/2023 01:08
- Autor: Adamo Bazani
- Fonte: Diário do Transporte
Tecnologia ainda não é obrigatória para modelos rodoviários e de fretamento
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Pela quarta vez foi adiado o prazo para que os ônibus rodoviários saiam de fábrica com plataformas elevatórias para pessoas portadoras de deficiência, em vez das desconfortáveis atuais cadeiras de transbordo, pelas quais o passageiro é retirado da cadeira de rodas, colocado no assento e levado no colo com a cadeira de transbordo por funcionários da empresa de ônibus até o interior do veículo.
Portaria 205, publicada hoje pelo Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no Diário Oficial da União, prorroga o último prazo que era 1º de julho deste ano para 1° de julho de 2018. A primeira previsão era de que os ônibus já saíssem com os dispositivos mais confortáveis e seguros de fábrica a partir de 2015.
Como das outras vezes, a justificativa foi a falta de tempo para as adaptações e regulamentações necessárias para fabricação das plataformas elevatórias nos ônibus. Também são estudadas outras alternativas além dos elevadores.
Considerando a possibilidade de utilização de dispositivos e outros equipamentos alternativos à plataforma elevatória veicular, conforme previsto no art. 10 da Portaria Inmetro n.° 151/2016, bem como o tempo necessário para as suas avaliações quanto aos requisitos de desempenho e segurança e qualidade, visando as suas certificações; Considerando que os requisitos técnicos necessários para a certificação dos dispositivos e outros equipamentos alternativos à plataforma elevatória veicular, ainda não foram estabelecidos, resolve baixar as seguintes disposições: Art. 1º O art. 1º da Portaria Inmetro n.º 269/2015 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º A partir de 01 de julho de 2018, ficará proibida a utilização da cadeira de transbordo para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, na fabricação de veículos acessíveis, de características rodoviárias, destinados ao transporte coletivo de passageiros.”
A obrigatoriedade anteriormente era para entrar em vigor no dia 2 de junho de 2015, depois foi para 1º de julho de 2016, 1º de julho de 2017 e agora 01 de julho de 2018.
Ônibus de dois andares poderão ter rampas de acesso ao primeiro piso.
A portaria vale para ônibus 0 km, não afetando os fabricados até 30 de junho de 2018