STF suspende porte de arma da deputada Carla Zambelli

Ministro dá 48 horas para parlamentar entregar pistola

  • Data: 20/12/2022 17:12
  • Alterado: 20/12/2022 17:12
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil
STF suspende porte de arma da deputada Carla Zambelli

Crédito:Michel Jesus / Câmara dos Deputados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a autorização de porte de arma da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A decisão foi do ministro Gilmar Mendes, que deu 48 horas para a parlamentar entregar voluntariamente a pistola.

O prazo para a entrega começa a contar a partir da publicação da decisão. Caso a parlamentar não devolva a arma, será expedido um mandado de busca e de apreensão da pistola e de munições.

Mendes atendeu a um pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, no processo que apura a conduta da deputada. Segundo a Procuradoria-Geral da República, as medidas cautelares são necessárias para impedir a repetição de porte indevido de arma para defesa da honra e resguardar a ordem pública.

Na véspera do segundo turno das eleições presidenciais, Carla Zambelli sacou uma arma e perseguiu um homem nos Jardins, bairro de São Paulo. O crítico da parlamentar chegou a ser encurralado por apoiadores da deputada em uma lanchonete, mas foi liberado pouco depois. Zambelli descumpriu resolução do Tribunal Superior Eleitoral que proibia o transporte de armas nos fins de semana da eleição.

Na decisão, Mendes destacou que existem indícios de que a arma foi usada “para além dos limites da autorização de legítima defesa”. “Diante dos elementos até então colhidos […], [infere-se] a utilização de arma de fogo para além dos limites da autorização de legítima defesa, desde já afastada a suposta defesa da honra que, além de rejeitada abstratamente pelo Supremo Tribunal Federal, mostra-se incoerente com a dinâmica dos fatos até agora apurados”, escreveu.

O ministro do STF também citou manifestações da deputada na mídia e nas redes sociais sobre a “suposta legitimidade” do comportamento e ataques verbais às instituições democráticas, “em descompasso com as premissas do Estado Democrático de Direito”, para justificar a decisão.

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  • Data: 20/12/2022 05:12
  • Alterado:20/12/2022 17:12
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil









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