Cade recomenda condenação de farmacêuticas por cartel
A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação das empresas AB Farmo Química Ltda., Aurobindo Farmacêutica do Brasil Ltda., Brasvit Indústria e Comércio Ltda e de quatro pessoas físicas por formação de cartel em licitações para aquisição de insumos para fabricação de medicamentos antirretrovirais. A recomendação consta de parecer publicado […]
- Data: 01/01/2015 09:01
- Alterado: 01/01/2015 09:01
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Isaac Amorim/ACS/MJ
A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação das empresas AB Farmo Química Ltda., Aurobindo Farmacêutica do Brasil Ltda., Brasvit Indústria e Comércio Ltda e de quatro pessoas físicas por formação de cartel em licitações para aquisição de insumos para fabricação de medicamentos antirretrovirais. A recomendação consta de parecer publicado pelo Cade.
Segundo informações do órgão de defesa da concorrência, as investigações apontaram que as empresas passaram a combinar previamente os resultados de licitações, fixando preços e conduzindo diversas ações, como a apresentação de propostas de cobertura, a supressão de lances e propostas e a subcontratação de concorrente nas licitações promovidas por laboratórios públicos. Essa prática teria ocorrido entre os anos de 2003 e 2005.
O processo administrativo para apurar os fatos foi instaurado em 2008 ainda pela extinta Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, com base em informações obtidas pela operação “Roupa Suja”, da Polícia Federal. Essa operação da PF investigou suposta organização criminosa especializada em fraudar licitações na área de serviços de lavanderia e hospitais públicos no Rio de Janeiro.
Segundo o Cade, durante a investigação, a PF apurou que um dos principais investigados nas supostas fraudes a licitações em serviços de lavanderia também se articulava com outras empresas para fraudar licitações públicas para a aquisição de insumos para fabricação de medicamentos. Com a recomendação da Superintendência Geral, o caso agora seguirá para o Tribunal Administrativo do Cade, que é responsável pela decisão final. Se forem condenadas, diz a nota do órgão antitruste, as empresas poderão pagar multas de até 20% dos seus respectivos faturamentos brutos no ramo da atividade empresarial em que ocorreu a infração.