O que fazer em casos de acidentes de trânsito

Acidente sem vítimas? Se o carro estiver funcionando, fotografe, anote dados essenciais e retire o veículo da via, se for registrar B.O. Com vítimas? Leia e siga as instruções

  • Data: 07/10/2016 11:10
  • Alterado: 07/10/2016 11:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: Detran.SP
O que fazer em casos de acidentes de trânsito

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No meio do trajeto, de repente, seu veículo fica imóvel na via ou você se envolve em uma batida e o carro não anda. Sabe o que fazer nessa situação? O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta que em nenhum dos casos o motorista deve remover o veículo por conta própria do local por questão de segurança.

Quando ocorrer uma situação de pane ou acidente sem vítima em que o veículo ficar impossibilitados de se movimentar devem ser acionados os serviços de trânsito das prefeituras, se estiver em perímetro urbano, ou os rodoviários. Os guinchos deverão retira-lo da via e remaneja-lo para locais que não ofereçam riscos de acidentes.

É indispensável manter a calma e sinalizar o espaço ligando o pisca-alerta e utilizando o triângulo em uma distância segura de no mínimo 30 metros a fim de evitar colisões. O motorista e os demais passageiros devem sair do veículo e procurar um local seguro, como um posto de gasolina nas proximidades ou mesmo o acostamento, para esperar o serviço de guincho.

Em casos com pessoas acidentadas, é preciso acionar os serviços de emergência conforme a necessidade: Polícia Militar (ligue 190), Polícia Rodoviária Federal (ligue 191), SAMU (ligue 192) e Bombeiros (ligue 193).

Outro ponto importante é preservar o local e não movimentar os feridos, pois um atendimento inadequado pode deixar graves sequelas. É preciso aguardar a chegada do socorro médico e da polícia, que fará registro do fato no próprio local ou em uma Delegacia de Polícia.

Já em situações de acidentes sem vítimas em que o carro continue funcionando, é preciso retirar o veículo da via para não interromper o tráfego de momento e anotar informações para a elaboração – se preciso – de um Boletim de Ocorrência (B.O.). Fotos dos danos, dados dos condutores e dos veículos envolvidos, além do endereço do local, dia e horário do ocorrido, são importantes informações adicionais.

QUANDO REGISTRAR B.O
A produção de um B.O. em casos de acidentes de trânsito – desde que não tenha vítimas ou danos ao patrimônio público – fica por conta do interesse dos envolvidos. Ou seja, não é obrigatório em todas as situações.

O B.O pode ser necessário para casos de reparação de danos, acionar a empresa de seguros ou dar início ao processo de indenização na justiça quando for o caso. 

Vale ressaltar que a Secretaria de Segurança Pública permite o registro eletrônico de boletins de acidentes de trânsito em seu sitelink/http://.ssp.sp.gov.br/nbo/.

Quanto ao acionamento do seguro, as exigências a serem cumpridas são estipuladas pela empresa seguradora (como, por exemplo, a apresentação de documentos, vistorias e/ou boletins de ocorrência).

POSTURAS INADEQUADAS E MULTAS
Determinadas posturas do motorista após o acidente podem resultar em multa de trânsito e até processo judicial. Omissão de socorro, por exemplo, é considerado crime de acordo com o artigo 135 do Código Penal, punido com detenção que pode variar de um a seis meses ou multa.

Já o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como infrações gravíssimas, penalizadas com multa de R$ 1.467,35, deixar de prestar ou providenciar socorro às vítimas, de preservar o local de crime ou deixar de colaborar para o registro da ocorrência. Além das infrações, pode ficar configurado também como crime de trânsito, punido com detenção de seis meses a um ano, com base no artigo 304 do CTB.

Outra situação que também pode gerar infração de trânsito é deixar de retirar os veículos envolvidos em acidentes sem vítimas. Segundo o artigo 178 do CTB, é preciso priorizar a segurança e fluidez da via. Desrespeitar essa norma é uma infração média com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A curiosidade de outros motoristas pode atrapalhar a ação de quem estiver trabalhando no local e também pode gerar multa de trânsito. Orientamos que quem esteja passando dirigindo pelo local do acidente não utilize o celular ao volante para tirar fotos ou filmar o acidente, pois conduzir o veículo utilizando o aparelho além de poder resultar em outro acidente de trânsito é também uma infração de trânsito. Dirigir com apenas uma das mãos é considerada gravíssima quando for cometida porque o motorista está segurando ou manuseando aparelho celular, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista.

SEGURO DPVAT
Pessoas envolvidas em acidentes de trânsito, tanto condutores, passageiros ou pedestres podem solicitar a indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, popularmente conhecido como Seguro DPVAT. Ele oferece coberturas em três situações: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. O pedido deve ser feito diretamente à Seguradora Líder, atualmente responsável pela administração do DPVAT. Mais informações no site www.seguradoralider.com.br ou 0800-022-1204.

COMO REGULARIZAR O VEÍCULO
Em casos de danos na numeração do motor ou do chassi, será necessário fazer a remarcação. Veículos sinistrados por danos na estrutura devem ser consertados e passar por procedimento administrativo junto ao Detran.SP para retornar à circulação. O passo-a-passo para regularizar a situação do veículo pode ser consultado no portal www.detran.sp.gov.br, na área de “Veículos”.

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  • Data: 07/10/2016 11:10
  • Alterado:07/10/2016 11:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: Detran.SP









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