Aposentadoria: Nova regra é alternativa ao fator previdenciário

Nova regra da aposentadoria equilibra Previdência e garante direito do trabalhador. Governo Federal editou medida provisória com alternativa ao fator previdenciário; entenda

  • Data: 26/06/2015 10:06
  • Alterado: 16/08/2023 17:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: MPS
Aposentadoria: Nova regra é alternativa ao fator previdenciário

Ministro da previdência social

Crédito:Lula Marques/Agência PT

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O Governo Federal propôs uma nova regra para a concessão de aposentadorias, criando alternativa ao fator previdenciário. Com a MP-767, a Previdência e as contas públicas serão equilibradas sem que isso acarrete prejuízo para o trabalhador. O novo sistema cria fórmula que calcula a aposentadoria progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população. A MP tem validade de 90 dias. A medida provisória será então apreciada pelo Congresso Nacional, para, com análise dos parlamentares, se tornar lei.

ENTENDA A FÓRMULA
A medida encaminhada pelo Governo estabelece um sistema de pontos, alternativo ao fator previdenciário, que combina a idade da pessoa com o tempo de contribuição com a Previdência. Para calcular o número de pontos final, cada contribuinte deve somar sua idade ao número de anos pelos quais pagou sua contribuição ao INSS.

Até dezembro de 2016, uma mulher passa a poder se aposentar de forma integral quando a soma de sua idade com os anos pelos quais contribuiu for igual a 85. No caso dos homens, quando essa soma for igual a 95. (Exemplo: uma mulher de 55 anos que tiver trabalhado por 30 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 60 que tiver trabalhador por 35 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

ATENÇÃO
Os trabalhadores não vão se aposentar com 85 e 95 anos. Esse é o número de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS.

Não houve mudança no tempo mínimo de contribuição para recebimento da aposentadoria integral. As mulheres precisam contribuir por pelo menos 30 anos; e os homens, por pelo menos 35.

É importante esclarecer que, apesar de o fator previdenciário não ter sido extinto, ele não incidirá na aposentadoria de quem completar o patamar mínimo de pontos.

DISCUSSÃO NO CONGRESSO NACIONAL
Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, nessa quarta-feira (24/06), o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, explicou a importância da aprovação da nova medida pelo Congresso Nacional. “Nós precisamos cuidar da nossa Previdência, que é um patrimônio do trabalhador brasileiro, para que ele continue protegendo os trabalhadores e as suas famílias”, afirmou. “Nós estamos trabalhando para discutir e aprovar a Medida Provisória 676 que incorpora o conceito do 85/95, mas traz uma evolução que diz respeito à sustentabilidade, a garantia de subsistência da Previdência Social para as futuras gerações”, finalizou.

CONTAS DA PREVIDÊNCIA
Como os brasileiros estão vivendo mais tempo, e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, os custos da Previdência aumentam a cada ano. Ao mesmo tempo, as taxas de fecundidade no Brasil estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada aposentado. Para se ter uma ideia, hoje há mais de 9 trabalhadores contribuindo com a Previdência para cada pessoa que recebe aposentadoria. Em 2030, serão 5 na ativa para cada aposentado; e em 2050, somente 3. Para assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, sem prejudicar a de seus filhos e netos, o governo propôs uma medida que torna a Previdência e as contas públicas mais sustentáveis.

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  • Data: 26/06/2015 10:06
  • Alterado:16/08/2023 17:08
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