Varejo no ABC perde R$ 583 milhões/ano com feiras ilegais
Segundo levantamento da Fecomercio, comércio informal representa prejuízo de cerca de R$ 32 milhões na arrecadação tributária e inibe criação de mais de 2,6 mil empregos formais na região
- Data: 04/07/2016 15:07
- Alterado: 04/07/2016 15:07
- Autor: Redação
- Fonte: FecomercioSP
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De acordo com as estimativas elaboradas pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), na região do ABCD as feiras não legalizadas podem chegar a movimentar cerca de R$ 16 milhões por dia de funcionamento – o equivalente ao faturamento de um dia do comércio formal dos setores de vestuário, tecidos, calçados, eletrodomésticos, eletrônicos, lojas de departamento, móveis e artigos de decoração, os mais afetados pela informalidade. Se as feiras funcionarem uma vez por mês, ao longo de um ano, em todos os municípios da região, podem faturar mais de R$ 194 milhões. Se elas ocorrerem três vezes por mês, frequência mais comum atualmente, o faturamento pode chegar a R$ 583 milhões ao final de um ano todo.
Segundo a Federação, normalmente, as feiras itinerantes ilegais são realizadas aos finais de semana e antes de datas comemorativas, ou seja, períodos de maior movimento no varejo formal. Com a diminuição do faturamento, o comércio regular desacelera seu crescimento e diminui o potencial de criação de vagas de emprego. De acordo com as estimativas da FecomercioSP, se as feiras ocorrerem três vezes ao mês, ao longo de um ano, 2,6 mil empregos deixam de ser criados no varejo formal.
Um dos motivos que levam os consumidores às feiras ilegais são os preços mais baixos, pois, muitas vezes, os produtos são oriundos de cargas roubadas ou que simplesmente não recolhem ICMS, impactando negativamente os cofres públicos.
Já os prejuízos pela não arrecadação de impostos, considerando que as feiras aconteçam três vezes por mês em um ano, podem variar entre R$ 23,3 milhões (considerando empresas com alíquotas de 4%), R$ 31,9 milhões (alíquota de 5,47%) e R$ 39,9 milhões (para empresas de pequeno porte com alíquota de 6,84%).
IMPACTOS NO ESTADO
Segundo estimativas da FecomercioSP, as feiras não legalizadas podem chegar a movimentar, em média, cerca de R$ 282 milhões por dia – o equivalente ao faturamento diário do comércio formal dos setores de vestuário, tecidos, calçados, eletrodomésticos, eletrônicos, lojas de departamento, móveis e artigos de decoração, os mais afetados pela informalidade.
Se as feiras funcionarem uma vez por mês, ao longo de um ano, em todas as regiões do Estado, podem movimentar até R$ 3,3 bilhões – ou 3,3% do faturamento do comércio formal nos setores mencionados acima. Caso elas ocorram três vezes por mês, frequência mais comum atualmente, o faturamento pode chegar a R$ 10 bilhões ao final de um ano – ou 10% do faturamento do comércio formal das atividades mais impactadas.
Segundo a Federação, normalmente, as feiras itinerantes ilegais são realizadas aos finais de semana e antes de datas comemorativas, ou seja, períodos de maior movimento no varejo formal. Com a diminuição do faturamento, o comércio regular desacelera seu crescimento e diminui o potencial de criação de vagas de emprego. De acordo com as estimativas da FecomercioSP, se as feiras ocorrerem três vezes ao mês, durante um ano, 51 mil empregos formais deixam de ser criados no varejo.
Para os economistas da Entidade, um dos motivos que levam os consumidores às feiras ilegais são os preços mais baixos, pois, muitas vezes, os produtos são oriundos de cargas roubadas ou que simplesmente não recolhem ICMS, impactando negativamente, assim, os cofres públicos.
Considerando as duas primeiras faixas da tabela do Simples Nacional, segundo as quais as micro e pequenas empresas recolhem 4% (companhias com faturamento de até R$ 180 mil) ou 5,47% (para faturamento até R$ 360 mil), se os comerciantes das feiras ilegais fossem microempreendedores pagariam anualmente de R$ 407 milhões a R$ 505 milhões em impostos, respectivamente (considerando que as feiras ocorram três vezes por mês ao longo de um ano).
Já para uma alíquota de 6,84% (terceira faixa do Simples, para empresas de pequeno porte com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 540 mil), a perda de arrecadação no Estado de São Paulo, considerando o mesmo cenário, se aproximaria de R$ 700 milhões por ano. Para se ter uma base de comparação, em 2015, de acordo com o Portal da Transparência do Estado de São Paulo, foram transferidos R$ 440 milhões do Estado aos municípios para a realização de investimentos.
NOTA METODOLÓGICA
Os dados utilizados para o cálculo das estimativas dos impactos econômicos das feiras itinerantes no comércio varejista formal são da Pesquisa Conjuntural do Comércio Varejista (PCCV), realizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), com a base de dados da arrecadação do ICMS da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP).
Os valores de faturamento das empresas do comércio varejista da PCCV são subdivididos em 16 regiões (Delegacias Regionais Tributárias – DRTs), que cobrem 648 municípios paulistas. O critério adotado para a estimativa supõe que um dia de feira itinerante corresponde a um dia de vendas do comércio varejista formal dos produtos mais comercializados nessas feiras, por DRT. Foram consideradas as seguintes atividades para as simulações: Lojas de vestuário, tecidos e calçados; Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e lojas de departamento; e, Móveis e decorações. Como não existem dados do faturamento gerado pelas feiras itinerantes, uma vez que elas atuam informalmente, foram realizadas simulações a partir do faturamento real (já considerada a inflação) diário médio anual do varejo formal.
As simulações para os empregos que deixam de ser gerados nas regiões foram realizadas com base no número de trabalhadores apurado pela Pesquisa de Emprego no Comércio Varejista do Estado de São Paulo (PESP), elaborada mensalmente pela FecomercioSP a partir dos dados do Caged, do Ministério do Trabalho. Para o cálculo do impacto das feiras itinerantes na arrecadação tributária, foram utilizadas as estimativas de faturamento, aplicando-se, então, as alíquotas de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte do comércio enquadradas no Simples Nacional.