Câmara de São Caetano aprova alterações nos programas municipais
Programas tiveram uma mudança no que diz respeito a renda familiar mensal per capita, e as outras é com relação a ordem dos critérios relacionados ao processo de cadastramento
- Data: 26/10/2022 11:10
- Alterado: 15/08/2023 20:08
- Autor: Redação
- Fonte: Câmara de São Caetano do Sul
Câmara de São Caetano aprova alterações nos programas municipais Agente Cidadão Sênior
Crédito:Divulgação
A Câmara de São Caetano do Sul aprovou em primeiro turno nesta terça-feira, 25, alterações nas leis que regulam os programas Agente Cidadão Sênior, Mais Oportunidade e Agente Jovem.
Tanto os programas Mais Oportunidade, como o Agente Jovem, tiveram uma mudança no que diz respeito a renda familiar mensal per capita, passando de dois para um salário mínimo nacional vigente como um dos requisitos para participar das ações.
Outra alteração na lei que regulamenta o programa Mais Oportunidade é com relação a ordem dos critérios relacionados ao processo de cadastramento, recrutamento, seleção e admissão ao programa, passando o critério “menores faixas de renda bruta familiar per capita” para o primeiro item da lista.
Já o programa Agente Cidadão Sênior, o projeto votado trouxe como mudanças a substituição no texto da lei do termo “terceira idade” para “pessoas idosas”, a inclusão da Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social no processo para a participação do programa – na lei anterior a competência era apenas da Coordenadoria de Políticas Públicas da Terceira Idade (Comtid). Outra modificação, assim como os programas anteriores, diz respeito aos critérios para participação, passando a ser, na seguinte ordem: melhor pontuação na avaliação gerontológica, menor renda mensal do candidato e dependentes portadores de necessidades especiais.
Outra alteração diz respeito a inclusão do requisito que os interessados não podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), ponto esse questionado pela vereadora Bruna Biondi (Psol). De acordo com o vereador Caio Salgado (PL), o BPC não permite que as pessoas que recebem o benefício participem de nenhum outro programa público, como um auxílio, pois caso a renda do beneficiário ultrapasse ¼ do salário mínimo, perde-se o BPC. “Hoje quem tem o BPC é porque está em estado de miserabilidade; não tem renda. Quando se entra em um programa social, independente que ele seja para o trabalho ou benefício assistencial, você perde aquele direito (direito ao BPC)”, explicou Salgado.
PGM e suplência
Outros dois projetos aprovados nesta sessão ordinária, de autoria do Executivo, e também em primeiro turno, são o que autoriza a Procuradoria Geral do Município (PGM) a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária; e da administração direta ou indireta dispõe sobre o cancelamento dos débitos que especifica, quando alcançados pela prescrição, e o que altera a redação de artigos da Lei nº 5.070, de 03 de abril de 2012 e dá outras providências.”
Ainda na tarde desta terça-feira, o suplente José Messias (PL) assumiu uma cadeira na Casa até o dia 7 de novembro, em decorrência da licença do vereador Matheus Gianello (PL).