TSE enquadra Jefferson em Ficha Limpa e nega registro de candidatura

Ele poderá se candidatar somente depois de 24 de dezembro de 2023

  • Data: 01/09/2022 16:09
  • Alterado: 01/09/2022 16:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil
TSE enquadra Jefferson em Ficha Limpa e nega registro de candidatura

Brasília - Presidente Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, fala à imprensa após reunião com o presidente Michel Temer, no Palácio do Planalto (Valter Campanato/Agência Brasil)

Crédito:Valter Campanato / Agência Brasil

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (1º), por unanimidade, o registro de candidatura de Roberto Jefferson, presidente do PTB, à Presidência da República nas eleições de outubro.

O vice da chapa, Padre Kalmon, teve o registro deferido. Agora, o PTB terá 10 dias para apresentar um candidato à presidência substituto.

Desde segunda-feira (29), Jefferson já estava proibido de acessar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ou o de utilizar o tempo de propaganda eleitoral na TV e rádio.

A candidatura de Jefferson foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade dele em razão de sua condenação a 7 anos de prisão, no Supremo Tribunal Federal (STF), pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do mensalão, em 2013. O caso o enquadra na Lei da Ficha Limpa, argumentou o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet.

A defesa de Jefferson sustentou em plenário que ele foi beneficiado por indulto presidencial em dezembro de 2015, o que teria extinguido todos os efeitos da condenação, incluindo efeitos secundários como a inelegibilidade.

“O decreto que tratou do indulto nada diz sobre os efeitos secundários extrapenais, não podendo o impugnado ser prejudicado por tal omissão”, argumentou o advogado Luiz Cunha, que representa Jefferson.

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  • Data: 01/09/2022 04:09
  • Alterado:01/09/2022 16:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil









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