Novo entra com mandado de segurança no STF contra PEC dos Benefícios
Partido argumenta que a tramitação acelerada da matéria viola cláusulas pétreas da Constituição
- Data: 12/07/2022 09:07
- Alterado: 12/07/2022 09:07
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Reprodução
O Novo entrou nesta segunda-feira, 11, com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede uma série de benefícios sociais às vésperas da eleição, também chamada de “Kamikaze“. O partido argumenta que a tramitação acelerada da matéria viola cláusulas pétreas da Constituição.
Na última quinta-feira, dia 7, quando a PEC chegou a ir a plenário, o Novo tentou adiar a votação com o mesmo argumento. Na ocasião, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), negou as questões de ordem dos deputados Tiago Mitraud (MG) e Marcel van Hattem (RS).
A votação, contudo, acabou sendo adiada posteriormente devido a uma desmobilização da base governista, o que gerou falta de quórum para barrar alterações que a oposição queria emplacar, como a retirada do estado de emergência da proposta. O dispositivo foi incluído no texto para blindar o presidente Jair Bolsonaro de punições da Lei Eleitoral. A legislação proíbe a criação de novos benefícios sociais às vésperas de eleições, mas há exceção em casos de emergência ou calamidade nacional.
A votação da PEC está prevista, agora, para esta terça-feira, 12. O deputado Nereu Crispim (PSD-RS), presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Caminhoneiros Autônomos e Celetistas, também entrou com um mandado de segurança contra a tramitação da PEC, na semana passada, mas a ação foi negada pelo ministro André Mendonça, do STF.
O Novo vê desvio de finalidade no fato de a PEC “Kamikaze” ter sido apensada a outra proposta, que trata de biocombustíveis e cuja análise já estava avançada na comissão especial, para que a tramitação fosse mais rápida. Além disso, o partido reclama da falta de possibilidade de apresentação de emendas à PEC, já que isso só é possível durante a tramitação na comissão especial, etapa que já foi encerrada.