Fiscalização no interior de São Paulo interdita viveiros e destrói mudas irregulares
Ação envolveu fiscais federais e estaduais em Herculândia. Foi coletada uma amostra suspeita de cancro cítrico e 5.161 mudas de citros foram destruídas
- Data: 07/07/2022 15:07
- Alterado: 17/08/2023 00:08
- Autor: Redação
- Fonte: SFA-SP
Viveiros fiscalizados
Crédito:Divulgação
Uma fiscalização conjunta entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo interditou dois viveiros e destruiu milhares de mudas irregulares nesta quarta-feira (6) em Herculândia, no oeste de São Paulo. A operação envolveu um grupo de 12 fiscais e pessoal de apoio e durou três dias.
Foram verificadas várias irregularidades, 11 propriedades foram fiscalizadas e pelo menos outras dez tiveram tentativas de fiscalização, mas estavam com as porteiras trancadas. A CDA lavrou dois autos de infração, um deles referente a um veículo transportando mudas cítricas – que foram destruídas porque esse tipo de transporte é proibido em todo o país.
Foi coletada uma amostra suspeita de cancro cítrico e 5.161 mudas de citros foram destruídas em três viveiros. Outras 10.370 mudas de murta foram destruídas em quatro viveiros. Duas notificações foram emitidas pelo órgão estadual.
Já o Mapa lavrou oito termos de fiscalização, dois termos de interdição e um auto de infração. Esse último e as interdições ocorreram porque os viveiristas não tinham registro no Renasem, que é obrigatório. O Renasem é o registro único, válido em todo o território nacional, vinculado a um CNPJ (pessoa jurídica), cuja finalidade é habilitar perante o Mapa empresas que exerçam as atividades de produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise ou comércio de sementes ou de mudas. Também contempla as atividades de responsabilidade técnica, de certificação, de amostragem, de coleta ou de análise de sementes ou de mudas previstas desde 2003 na Lei nº 10.711, no Decreto nº 10.586, de 2020, e nas normas complementares. A falta de registro no Renasem já justifica, pela lei, a interdição de viveiros.
Os dados do Estado e do Mapa são diferentes porque as instâncias fiscalizam situações distintas. O ministério verifica, por exemplo, a documentação e o registro no Renasem. A CDA é responsável por verificar o controle fitossanitário, assim como as condições de transporte e armazenamento.
Histórico
A maioria dos viveiristas de Herculândia não produz as mudas cítricas no município. Eles adquirem de outras regiões do país, o que dificulta a regularização. Segundo o engenheiro agrônomo Danilo Romão, assistente técnico de Defesa Agropecuária da CDA Regional Marília, que coordenou as ações na quarta-feira, nos últimos três anos, muitos produtores participaram das reuniões com as autoridades municipais e também com integrantes da Secretária de Agricultura em diversas ocasiões, quando foram orientados sobre as formas de regularização. Ainda segundo Romão, alguns mudeiros relataram que compraram estas mudas clandestinamente vindas dos estados do Paraná e de Minas Gerais, além de comprarem mudas tipo refugo (descarte) de viveiros paulistas.
A ação realizada em Herculândia é continuação das ações de combate ao Huanglongbing – HLB, também conhecida como greening, e ao cancro cítrico, já realizadas nas regionais de Limeira, Marília e de Barretos, além das ações de fiscalização no trânsito.
De acordo com a CDA, em todos os viveiros fiscalizados em Herculândia, as mudas cítricas em quase totalidade possuíam sintomas característicos de cancro cítrico e algumas já apresentavam sintomas de greening. “As mudas destruídas não possuíam qualquer comprovação de origem, estavam sendo mantidas em sacolas plásticas com terra, o que proporciona a disseminação de nematoides e do fungo causador da gomose, pragas que são extremamente prejudiciais a diversas outras culturas também”, afirmou Romão.
De acordo com o Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal (Sisv) da Superintendência Federal de Agricultura de São Paulo (SFA-SP), as legislações federais que tratam da produção e comercialização de mudas e sementes são a lei 10.711/2003, regulamentada pelo decreto 10.586/2020, que revogou o decreto 5.153/2004. A Instrução Normativa 48, que trata especificamente das mudas de citrus, foi publicada em 2013, há quase dez anos.
A compra de mudas sem registro é um risco não só para quem compra, mas para toda produção agrícola ao redor da área em que se planta uma muda de origem desconhecida. Ela pode transportar inumeráveis pragas e doenças de difícil ou até impossível controle para a região. “É um ato inconsequente dos produtores de mudas fazerem esse tipo de comércio irregular para um país que tem na agropecuária a base da economia”, explicou Danilo Tadashi Kamimura, chefe da Divisão de Defesa Agropecuária (DDA) da superintendência. Cabe destacar que os usuários também podem ser penalizados por adquirir mudas sem procedência (irregulares) de qualquer espécie.