Covaxin: Aras recorre da decisão de Rosa que manteve investigação de Bolsonaro

Aras apresenta duas alternativas: que a ministra recue da própria decisão ou leve a questão diretamente ao plenário do tribunal

  • Data: 05/04/2022 10:04
  • Alterado: 17/08/2023 06:08
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Covaxin: Aras recorre da decisão de Rosa que manteve investigação de Bolsonaro

Augusto Aras

Crédito:EFFERSON RUDY/AGÊNCIA SENADO

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou nesta segunda-feira, 4, com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão individual da ministra Rosa Weber que manteve a investigação sobre a atuação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso Covaxin.

Aras apresenta duas alternativas: que a ministra recue da própria decisão ou leve a questão diretamente ao plenário do tribunal.

Relatora do inquérito, Rosa Weber contrariou pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Polícia Federal (PF) e se negou a arquivar a apuração. A conduta não é usual no STF. Normalmente, quando a PGR pede o encerramento de uma investigação, é de praxe que os ministros apenas promovam o arquivamento, sem entrar no mérito das provas.

Em sua decisão, no entanto, a ministra disse que seria ‘inviável’ acolher os argumentos de Aras e mandou a investigação de volta ao procurador-geral ‘para as providências que reputar cabíveis’.

Ao entrar com agravo nesta segunda, Aras afirma que Rosa Weber não poderia ter feito ‘juízo de valor’ sobre o caso. Diz ainda que o pedido de arquivamento da PGR é ‘irrecusável’.

“Não se trata de acionamento do Poder Judiciário para que emita o juízo final, mas, tão somente, para que exerça um controle, ontologicamente, administrativo e de publicização. (…) Sem o indiciamento pela autoridade policial e sem a formulação da denúncia, instrumento da imprescindível provocação do Poder Judiciário para a emissão do juízo de valor quanto a eventuais fatos penalmente relevantes, descabe decisão meritória em relação ao apurado no âmbito de um inquérito”, diz um trecho do recurso.

O inquérito teve origem em uma notícia-crime oferecida em julho do ano passado pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) a partir das suspeitas tornadas públicas na CPI da Covid. O caso foi levado ao STF depois que o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão do parlamentar, Luis Ricardo Miranda, que é servidor do Ministério da Saúde, disseram em depoimento à comissão parlamentar que o presidente ignorou alertas a respeito de suspeitas de corrupção no processo de aquisição da vacina fabricada pelo laboratório Bharat Biotech. O objetivo da investigação foi analisar se o presidente cometeu crime de prevaricação por não ter alertado os órgãos de investigação.

Assim como o parecer da PGR, o relatório final do inquérito, apresentado pela Polícia Federal, também isentou o presidente. O delegado federal William Tito Schuman Marinho, responsável pela investigação, afirmou que Bolsonaro não tinha o ‘dever funcional’ de comunicar eventuais irregularidades ‘das quais não faça parte como coautor ou partícipe’.

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