ANP publica pré-edital para licitação de 11 blocos na área do pré-sal

Consulta pública para empresas públicas interessadas já está aberta

  • Data: 22/02/2022 15:02
  • Alterado: 17/08/2023 08:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil
ANP publica pré-edital para licitação de 11 blocos na área do pré-sal

ANP

Crédito:Saulo Cruz - MME

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou hoje (22) o pré-edital e as minutas de contrato com as regras da licitação de 11 blocos localizados na área do pré-sal, na Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). Os editais podem ser acessados nesta página da internet.

Também foi marcada audiência pública para o dia 25 de março e aberta consulta pública sobre os documentos que deverão ser apresentados pelas empresas interessadas.

Os procedimentos para participação na consulta e na audiência públicas estão disponíveis no site das rodadas de licitações e na página de consultas e audiências da ANP.

Dos 11 blocos em oferta, seis estavam previstos para a 7ª e a 8ª rodadas de partilha de produção, na Bacia de Santos: Ágata, Água Marinha, Esmeralda, Jade, Turmalina e Tupinambá. Os cinco restantes não foram arrematados em rodadas de licitação de partilha da produção realizadas pela ANP: Itaimbezinho (4ª rodada de partilha, Bacia de Campos), Norte de Brava (6ª rodada de partilha, Bacia de Campos), Bumerangue, Cruzeiro do Sul e Sudoeste de Sagitário (6ª rodada de partilha, Bacia de Santos).

Oferta Permanente

Segundo a ANP, oferta permanente é um formato de licitação de outorga de contratos de exploração e produção de blocos exploratórios e de áreas com acumulações marginais, localizados em bacias terrestres ou marítimas, para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural. Nesse formato, a oferta de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais é contínua.

Até dezembro do ano passado, a oferta permanente era realizada exclusivamente em regime de contratação por concessão, sem possibilidade de inclusão de áreas do pré-sal e também de áreas consideradas estratégicas, nos moldes da Lei nº 12.351/2010, cujo regime legal de contratação é o de partilha de produção.

A Resolução 27/2021, do Conselho Nacional de Política Energética, de 24 de dezembro de 2021, suspendeu essa limitação e estabeleceu que campos ou blocos situados no polígono do pré-sal ou em áreas estratégicas podem ser licitados no sistema de oferta permanente mediante determinação específica deste conselho, com definição dos parâmetros a serem adotados para cada campo ou bloco.

No dia 5 de janeiro deste ano, a Resolução CNPE nº 26/2021 autorizou a licitação de 11 blocos no sistema de oferta permanente, sob o regime de partilha de produção, e aprovou os parâmetros técnicos e econômicos do leilão.

A ANP informou ainda que os blocos exploratórios a serem oferecidos na OPP não têm relação com os blocos oferecidos no 3º ciclo da oferta permanente de concessão, que está em andamento e tem sessão pública de apresentação de ofertas marcada para 13 de abril.

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