Viúva e filho de Chorão brigam na Justiça por direito à marca Charlie Brown Jr

Após a morte do vocalista da banda em 2013, os direitos sobre a marca foram divididos na proporção de 55% para Alexandre e 45% para Graziela

  • Data: 25/01/2024 12:01
  • Alterado: 25/01/2024 12:01
  • Autor: RedaçãoABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Viúva e filho de Chorão brigam na Justiça por direito à marca Charlie Brown Jr

Chorão

Crédito:Divulgação/Santos

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Graziela Gonçalves, mulher de Chorão, entrou com uma ação judicial contra Alexandre Lima Abrão, filho do cantor, fruto de outro relacionamento do músico, reivindicando seu direito sobre a marca Charlie Brown Jr. A viúva alega que ele firmou diversos contratos sem seu conhecimento.

A reportagem, ela afirma que tem “direito à herança deixada pelo artista” e que “tentou resolver o assunto de forma amigável“. A reportagem tentou contato com Alexandre, mas não obteve retorno até o fechamento deste texto.

Após a morte do vocalista da banda em 2013, os direitos sobre a marca foram divididos na proporção de 55% para Alexandre e 45% para Graziela. No processo, que o Estadão teve acesso, Graziela afirma que Alexandre registrou a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), “fazendo-se passar por seu proprietário exclusivo”.

Depois disso, ele teria feito, “de forma desleal”, o licenciamento de produtos em nome da banda, sem seu consentimento. “Os quais não foram exibidos à autora e tampouco prestadas as contas devidas ou partilhados os frutos econômicos decorrentes da exploração, causando-lhe prejuízos”, afirmam os advogados de Graziela, Ana Lucia Moure Simão Cury e Mauricio Guimaraes Cury.

A defesa de Alexandre, por sua vez, diz que ele registrou a marca depois de descobrir que o pai não tinha o feito. Com isso, a partilha do inventário sobre os direitos de imagem não possuem efeito.

“As disposições da partilha judicialmente homologada não atribuem ao Alexandre a obrigação de registrar as marcas em nome de Graziela. Nada foi estabelecido a este respeito. Basta a leitura do que foi escrito”, alega o advogado de Alexandre, Reginaldo Ferreira Lima.

Ainda que o processo siga em andamento, o juiz Guilherme Nunes concedeu uma liminar em favor de Graziela, ordenando que Alexandre regularize a marca junto ao INPI. O filho do artista pretende recorrer a decisão.

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  • Data: 25/01/2024 12:01
  • Alterado:25/01/2024 12:01
  • Autor: RedaçãoABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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