Vigilância Sanitária explica o que muda com a nova rotulagem dos alimentos
A principal novidade é a rotulagem nutricional frontal; mudanças devem trazer mais clareza ao consumidor
- Data: 22/09/2022 13:09
- Alterado: 15/08/2023 22:08
- Autor: Redação
- Fonte: PMETRP
Nova legislação para rotulagem dos alimentos entra em vigor no próximo dia 9 de outubro
Crédito:PMETRP
As novas regras para a rotulagem de alimentos entram em vigor no próximo dia 9 de outubro. Com o objetivo de esclarecer quais serão as mudanças estabelecidas, a Vigilância Sanitária de Ribeirão Pires explica as principais novidades.
De acordo com estudante em engenharia de alimentos da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, Luis Edmar Gonçalves Júnior, a principal mudança perceptível aos consumidores está na adequação da rotulagem nutricional frontal. “As embalagens dos alimentos que tiverem necessidade contarão com informações dos nutrientes críticos à saúde. Alimentos com alto teor de açúcares, gorduras saturadas e sódio, deverão ter um destaque de alerta ao consumidor”, explica.
Outra mudança está na tabela de informação nutricional, que deverá ser em letras pretas e fundo branco. “O objetivo é facilitar a identificação do consumidor. Além disso, serão acrescentadas obrigatoriamente as informações sobre açúcares totais e adicionais, valor energético por 100 gramas ou mililitros (ml)”, acrescenta Edmar.
Já as alegações nutricionais, seguem como opcionais. Entretanto, as embalagens que optarem por fornecer essas informações, deverão estar padronizadas de acordo com as regras. “As alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha a tabela nutricional frontal. E alegações que contenham rotulagem frontal de sódio não podem conter alegações de sódio e sal. Essa regra vale também para gordura saturada, que não podem ter alegações sobre gorduras totais, saturadas, trans e colesterol. E para açúcar adicionado, que não pode ter alegações sobre açúcares e açúcares adicionado”, finaliza Edmar.