UFABC: Juíza suspende extinção de 45 cargos comissionados
Funções gratificadas haviam sido eliminadas pelo Decreto presidencial 9.725, de 12 de março. Juíza federal Audrey Gasparini vê ‘desrespeito à autonomia’
- Data: 20/09/2019 07:09
- Alterado: 20/09/2019 07:09
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
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A 1.ª Vara Federal de Santo André (Grande São Paulo) suspendeu a extinção de 45 cargos comissionados e gratificados da Universidade Federal do ABC (UFABC), que haviam sido extintos pelo Decreto presidencial 9.725, de 12 de março de 2019.
A decisão judicial atende Ação Civil Pública do Ministério Público Federal, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, e restabelece pagamentos mensais aos ocupantes dos cargos.
A União considerou a ‘inadequação’ da ação e pediu a ‘não concessão da antecipação de tutela’.
Em sua decisão, a juíza federal Audrey Gasparini considerou a ação civil adequada, uma vez que eventual inconstitucionalidade do Decreto só valeria para os 45 servidores demitidos da Federal do ABC.
“Ou seja, o alcance de eventual decisão favorável somente surtirá efeitos dentro dos limites estabelecidos nesta ação, estando afastado, de pronto, o efeito ‘erga omnes’”, assinalou a magistrada.
A probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo garantem a concessão da antecipação de tutela, decidiu a juíza.
“A extinção dos cargos em comissão não se restringe a cargos vagos, mas também a cargos que estão ocupados. Nos termos do artigo 84, inciso VI, ‘b’ da Constituição Federal, a extinção de funções ou cargos públicos, mediante decreto, só pode ocorrer se tais cargos estiverem vagos. E esta situação não é a que ocorre na Universidade Federal do ABC.”
Além disso, para Audrey, ‘a medida desrespeita a autonomia administrativa das universidades, que também é garantida pela Constituição, em seu artigo 207’.
“O perigo de dano é eminente também”, alerta a juíza federal. “Sendo cumprido os ditames do decreto, haverá redução salarial para os servidores concursados que ocupam cargos com funções comissionadas e exoneração para eventuais ocupantes de cargos sem concurso que recebem apenas a função comissionada.”
Além de restabelecer imediatamente os pagamentos das funções de confiança, a administração federal deverá desconsiderar exonerações e dispensas que tenham sido concretizadas por força do decreto.
Ao todo, o decreto extinguiu cerca de 21 mil cargos, funções e gratificações do Executivo federal, dos quais aproximadamente 13 mil estão em universidades e instituições de ensino da União.