TSE autoriza ‘vaquinhas’ de sites fora do ar
Sites de financiamento coletivo de campanhas aprovados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) descumprem regras estabelecidas pela própria Corte, segundo levantamento do Estadão
- Data: 06/07/2020 10:07
- Alterado: 06/07/2020 10:07
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
TSE autoriza "vaquinha"para eleições 2020
Crédito:Reprodução
Sem que haja uma fiscalização do Tribunal, há, na lista das 17 empresas já habilitadas para operar as “vaquinhas” online endereços fora do ar, páginas que nem sequer recebem doação para candidato e outros cujas taxas administrativas e doações já recebidas não são informadas.
Quem entra no site Cédula Real (cedulareal.com.br) não encontra informações da campanha eleitoral. A empresa fundada em 2006 atua, segundo descrição da própria página, exclusivamente com crédito pessoal com garantia de cheque, carnê e débito em conta. Mesmo sem disponibilizar os serviços de financiamento coletivo, ela foi aprovada pelo TSE e aparece na lista das empresas com cadastro deferido para operar o crowdfunding este ano. Os responsáveis pelo site não responderam e-mail enviado pelo Estadão na sexta-feira.
Para ter a aprovação do TSE, os donos das plataformas devem fazer um cadastro prévio no site da Corte, preencher um formulário eletrônico e apresentar documentações.
“A Justiça Eleitoral vai analisar a documentação apresentada do ponto de vista formal e, estando tudo em ordem, o TSE defere o cadastro”, afirmou Michel Bertoni Soares, advogado e membro da comissão de direito eleitoral da OAB-SP. “Não quer dizer que o Tribunal testou o sistema da empresa ou homologou o site. A Lei das Eleições não traz como competência ao TSE ser um órgão certificador da atuação dessas empresas.”
Segundo Soares, entre os documentos que precisam ser enviados ao TSE está a declaração do responsável pela empresa de que o sistema utilizado por ele identifica os doadores, permite a divulgação das doações e o atendimento a reclamações dos doadores.
O financiamento coletivo virou modalidade de arrecadação de recursos de campanhas eleitorais em 2017, após a Reforma Eleitoral e dois anos antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir a doação de pessoas jurídicas.
Neste ano, a arrecadação de recursos para a pré-campanha começou no dia 15 de maio. O recebimento de tudo o que foi levantado na vaquinha depende da apresentação do registro da candidatura à Justiça Eleitoral. Caso o candidato não faça o registro, o dinheiro é devolvido aos doadores.
O site essentjus (https://app.essentjus.com.br/contribua/andreluisalbino) já havia sido aprovado pelo TSE em 2018. Apesar da experiência, ele deixa de cumprir um requisito citado na resolução da Corte: não cita as taxas administrativas cobradas. Ao fazer uma doação, não é possível saber qual valor chegará ao candidato e qual está sendo cobrado pelo site. A reportagem entrou em contato com o CEO da Essent, mas ele não respondeu até a conclusão desta edição.
A norma do TSE diz que candidatos e doadores devem saber com clareza quais são as taxas praticadas, explica o ex-secretário nacional do consumidor e advogado eleitoral Arthur Rollo. “Deve ser um acesso fácil. Mas na lista das empresas aprovadas, há sites que não informam as taxas, outros têm pouca clareza nas ofertas, com milhares de critérios de cobrança, e alguns exigem cadastro prévio para acesso às informações, o que é terminantemente proibido.”
Outro veterano, o Apoia ainda não disponibilizou em sua página divulgada no TSE os pré-candidatos que estão cadastrados na plataforma e nem os valores já arrecadados. De acordo com Leandro Innocenzi, diretor executivo do site, as informações estarão disponíveis no próximo dia 13. “Estamos esperando ter um volume de candidatos. Para ficar sempre fazendo atualização no sistema, nossa equipe não é tão grande assim”, afirmou.
Por enquanto, os valores constam em um site personalizado de cada candidato. Para acessar a página é preciso que o pré-candidato envie o link diretamente para seus eleitores pelo WhatsApp.
Segundo Rollo, a regulação diz que as informações sobre os valores arrecadados devem constar no site da empresa cadastrado no TSE. “Ainda que ela tenha uma plataforma própria, a consolidação das informações deve estar no endereço principal. É questão de transparência e a empresa pode ser punida se não cumprir.”
Atuação
Em nota, o TSE afirmou que não faz análise técnica das operações de captação das doações das empresas de financiamento coletivo e nem é responsável por atestar a idoneidade da empresa ou dos seus sócios. “Uma vez atendidos os requisitos cadastrais, o TSE não atua de forma contínua e diária verificando a disponibilidade do serviço, o que deve ser objeto de quem contrata a prestação de serviço (candidato ou partido).”
Para Rollo, caso haja descumprimento da legislação, o site pode ser objeto de representação do MP, partido, coligação e candidato. “É função de todo mundo fiscalizar. Cabe adotar as providências para que as empresas corrijam seu comportamento.”
Gabriela Araujo, advogada e professora de direito eleitoral, diz que os sites podem ser acionados para responder perante a Justiça Eleitoral em caso de descumprimentos. “A iniciativa e o apontamento de eventuais irregularidades relacionadas ao funcionamento do sistema não competem à Justiça Eleitoral, mas sim ao Ministério Público Eleitoral na condição de fiscal, também ao Banco Central do Brasil, com relação às operações financeiras, e eventualmente à Polícia Federal, considerado o princípio da oportunidade na coleta de provas.”