TRF-2 declara ilegal imposto de exportação sobre petroleiras e determina devolução de valores

A possibilidade de recorrer da decisão em instâncias superiores ainda está em aberto.

  • Data: 25/02/2025 20:02
  • Alterado: 25/02/2025 20:02
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Assessoria
TRF-2 declara ilegal imposto de exportação sobre petroleiras e determina devolução de valores

Crédito:Divulgação

Você está em:

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) proferiu uma decisão significativa ao considerar ilegal a cobrança do imposto de exportação sobre empresas do setor petrolífero. Com isso, determinou que os valores pagos pelas companhias à União durante a vigência da Medida Provisória (MP) que instituiu o tributo sejam restituídos. A possibilidade de recorrer da decisão em instâncias superiores ainda está em aberto.

Este caso abrange processos que envolvem as empresas chinesas CNODC Brasil e Sinochem Petróleo Brasil, ambas representadas pelo escritório de advocacia Mattos Filho, além da Prio. A votação no tribunal foi acirrada, com um placar final de três votos a favor e dois contra, prevalecendo o entendimento do relator, desembargador Marcus Abraham.

A análise da 3ª Turma concluiu que o imposto de exportação, por se tratar de um tributo fiscal, deve respeitar os princípios da anterioridade e da noventena. Assim, a taxa deveria ter sido cobrada somente a partir de janeiro de 2024, em vez de ser aplicada imediatamente durante a vigência da MP.

No pedido apresentado, as petroleiras requisitaram a devolução dos valores através de restituição ou por meio da expedição de precatórios. O advogado Mario Prada, representante do escritório Mattos Filho que atuou na ação, destacou que esta é a primeira vez que o governo utilizou o imposto de exportação com uma natureza eminentemente fiscal desde a promulgação da Constituição Federal. Segundo ele, essa medida visou atender à Lei de Responsabilidade Fiscal e incrementar a arrecadação para possibilitar a desoneração dos combustíveis.

Prada ainda explicou que a MP 1.163 possuía um prazo de validade limitado a apenas quatro meses e não obteve aprovação do Congresso Nacional. Por essa razão, o tribunal considerou indevidos os pagamentos realizados pelas empresas durante este período, uma vez que não existia uma norma válida e eficaz que justificasse as cobranças.

O advogado afirmou: “O tribunal fez justiça. Os contribuintes foram pegos de surpresa com a imposição de um tributo sobre as exportações de óleo cru”. Até o fechamento desta matéria, não foram localizados representantes da CNODC e Sinochem para fornecer comentários sobre a decisão. A Prio também não respondeu às solicitações feitas pela equipe de reportagem.

Em março de 2023, o governo havia instituído a cobrança de uma alíquota de 9,2% sobre as exportações de óleo bruto durante os meses de março a junho daquele ano como parte das estratégias para compensar a queda na arrecadação devido à desoneração dos combustíveis. Esta iniciativa gerou um movimento judicial por parte de diversas petroleiras contra a nova taxação.

A Prio foi uma das primeiras empresas a tomar medidas legais contra essa imposição tributária, tendo impetrado em março dois mandados de segurança na Justiça Federal do Rio, que acabaram sendo negados.

Compartilhar:

  • Data: 25/02/2025 08:02
  • Alterado:25/02/2025 20:02
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Assessoria









Copyright © 2025 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados