TRE do Paraná intima Moro sobre reapresentação de contas da campanha ao Senado

TRE-PR pede que sejam apresentados informações e documentos eventualmente faltantes

  • Data: 10/11/2022 17:11
  • Alterado: 10/11/2022 17:11
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
TRE do Paraná intima Moro sobre reapresentação de contas da campanha ao Senado

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná intimou o ex-juiz Sérgio Moro a se manifestar sobre um parecer da área técnica da Corte que pede a reapresentação da prestação de contas da campanha ao Senado. A Seção de Contas Eleitorais da Corte apontou inconsistências nos documentos entregues pelo ex-ministro da Justiça. O TRE-PR pede que sejam apresentados informações e documentos eventualmente faltantes.

Um dos questionamentos da Corte eleitoral diz respeito a cinco registros de despesas eleitorais do tipo ‘serviços advocatícios’. Segundo a área técnica do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, nenhuma documentação vinculada aos lançamentos foi apresentada, tampouco nota explicativa a respeito das contratações.

O Tribunal Regional Eleitoral também apontou que Moro declarou como sobras de campanha R$ 616,14, mas não apresentou nenhum comprovante de transferência do montante ao partido. A Corte também detectou a realização de despesas após a data da eleição – gastos com viagens e uma empresa de eventos.

Outro ponto detectado pelo TRE foram receitas sem identificação de CPF e CNPJ em extratos eletrônicos, o que , segundo a corte, ‘impossibilita a aferição da identidade dos doadores declarados nas contas e o cruzamento de informações com o sistema financeiro nacional’.

COM A PALAVRA, O SENADOR ELEITO

O TRE apresentou um relatório padrão de prestação de contas, o que é natural neste período, e a equipe jurídica já está em contato com a contabilidade da campanha. Existe um prazo de três dias para responder, data em que serão apresentados os documentos solicitados.

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  • Data: 10/11/2022 05:11
  • Alterado:10/11/2022 17:11
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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