Toffoli suspende política de Bolsonaro que incentiva separação de alunos com deficiência
O decreto é considerado um retrocesso nas políticas de inclusão no País e discriminatório porque abriria brechas para que as escolas passassem a não aceitar alunos com deficiência
- Data: 02/12/2020 17:12
- Alterado: 02/12/2020 17:12
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Para Toffoli
Crédito:Carlos Moura/SCO-STF
‘A educação inclusiva não significa a implementação de uma nova instituição, mas a adaptação de todo o sistema de educação regular, no intuito de congregar alunos com e sem deficiência no âmbito de uma mesma proposta de ensino‘, escreveu o ministro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu nesta terça-feira (1) suspender um decreto do presidente Jair Bolsonaro que incentiva a criação de salas e escolas especiais para crianças com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo, e superdotação.
A decisão de Toffoli, que foi submetida a referendo dos colegas para próxima semana, foi tomada na análise de uma ação movida pelo PSB.
O PSB acionou a Suprema Corte sob a alegação de que a política de Bolsonaro viola os preceitos fundamentais da educação, da dignidade humana, dos direitos das pessoas com deficiência e da proibição do retrocesso em matéria de direitos humanos. Na época em que a Política Nacional de Educação Especial foi lançada, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse que “muitos estudantes não estão sendo beneficiados em classes comuns”.
Na avaliação de Toffoli, considerado um aliado de Bolsonaro no Supremo, o paradigma da educação inclusiva “é o resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade”. Para o ministro do STF, o decreto pode vir a “fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”.
“É de se ressaltar a absoluta prioridade a ser concedida à educação inclusiva, não cabendo ao Poder Público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para furtar-se às providências de inclusão educacional de todos os estudantes”, frisou Toffoli, que possui um irmão com síndrome de Down.
O tema vai ser analisado pelo plenário virtual do STF a partir do dia 11 de dezembro, uma ferramenta digital que permite que os ministros analisem casos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência.
“Salta aos olhos o fato de que o dispositivo (que define o conceito de escolas regulares inclusivas) trata as escolas regulares inclusivas como uma categoria específica dentro do universo da educação especial, como se houvesse a possibilidade de existirem escolas regulares não-inclusivas. Ocorre que a educação inclusiva não significa a implementação de uma nova instituição, mas a adaptação de todo o sistema de educação regular, no intuito de congregar alunos com e sem deficiência no âmbito de uma mesma proposta de ensino, na medida de suas especificidades”, escreveu Toffoli.
O decreto prevê recursos para redes públicas que quiserem adotar a política e também para entidades, como Apaes, institutos para surdos e outras, que ofereçam educação especial.
Toffoli também determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre o caso dentro de um prazo de três dias. Procurado pela reportagem, o Ministério da Educação (MEC) ainda não se manifestou.
Recursos. Atualmente, cerca de 90% dos estudantes com deficiência ou transtornos do desenvolvimento estudam em escolas regulares no Brasil, um número que vem crescendo desde 2008 quando houve a política de inclusão. Desde então, instituições para atendimentos especiais perderam recursos do governo.
Especialistas dizem que há problemas ainda na inclusão, mas que o foco dos recursos do governo deveria ser o de formar melhor os profissionais e dar mais estrutura para esse atendimento nas escolas regulares, em vez de separar as crianças. Os alunos, no entanto, nunca deixaram de poder estarem matriculados também em serviços especiais.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO RAFAEL CARNEIRO, DO PSB
“A decisão do ministro Dias Toffoli restabelece a política educacional vigente desde 2008, que se encontrava alinhada às melhores práticas internacionais, com amparo na Convenção da ONU dos Direitos das Pessoas com Deficiência e no art. 208 da Constituição Federal. Os impactos positivos da inclusão das pessoas com deficiência nas instituições de ensino regular são amplamente reconhecidos pelas entidades especializadas, e valem para todos os envolvidos no processo educacional.”