TJ-SP aprova saídas temporárias para mais de 3,2 mil detentos no litoral
Esta é a quarta e última saída temporária programada para o ano de 2024
- Data: 25/12/2024 10:12
- Alterado: 25/12/2024 10:12
- Autor: Redação
- Fonte: G1
Prisão
Crédito:Arquivo - Agência Brasil
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) aprovou a concessão de saídas temporárias para 3.232 detentos das penitenciárias da Baixada Santista, permitindo que os reeducandos deixem o regime semiaberto até o dia 3 de janeiro de 2025. Esta é a quarta e última saída temporária programada para o ano de 2024.
A decisão foi tomada na última segunda-feira (23), e abrange todas as unidades prisionais do estado. De acordo com informações da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), as saídas foram distribuídas entre diferentes localidades: 1.339 detentos em São Vicente, 1.890 em Mongaguá e 3 em Praia Grande.
As saídas temporárias, popularmente conhecidas como “saidinha”, são medidas estabelecidas pela Justiça visando a ressocialização dos presos e a manutenção dos laços familiares e sociais. A legislação permite que detentos em regime semiaberto tenham direito a quatro saídas anuais, cada uma com duração de sete dias. O calendário dessas saídas é determinado pelo Poder Judiciário, conforme estipulado na Lei de Execução Penal e na Portaria Deecrim 02/2019.
Calendário das saídas temporárias para 2024:
- 1ª saída: de 12/03/2024 a 18/03/2024
- 2ª saída: de 11/06/2024 a 17/06/2024
- 3ª saída: de 17/09/2024 a 23/09/2024
- 4ª saída: de 23/12/2024 a 03/01/2025
Critérios para concessão do benefício:
A saída temporária é destinada aos reeducandos que se encontram no regime semiaberto, tendo cumprido pelo menos um sexto da pena se forem primários ou um quarto se forem reincidentes. Adicionalmente, somente aqueles que apresentarem boa conduta carcerária têm o direito ao benefício.
Fiscalização durante as saídas:
Para garantir a segurança e a ordem durante as saídas temporárias, os detentos devem fornecer um endereço onde poderão ser localizados enquanto estiverem fora do sistema prisional. Este local é cadastrado junto à Justiça e a pessoa responsável pelo endereço deve ser consultada quanto à aceitação do reeducando.
A finalidade das saídas é permitir que os presos possam estudar ou visitar suas famílias, desde que cumpram certas condições. Durante esse período, é proibido frequentar estabelecimentos como bares ou boates, consumir bebidas alcoólicas ou cometer qualquer ato considerado falta grave, incluindo novos delitos. Os detentos são obrigados a retornar ao endereço indicado durante o período noturno e qualquer infração às regras resultará na suspensão do benefício.