Taka é condenado pela 5ª vez em fake news sobre ideologia de gênero e aborto

Por mentir, candidato do MDB terá de conceder direito de resposta e pagar multa; VEJA SENTENÇAS

  • Data: 15/10/2024 18:10
  • Alterado: 15/10/2024 18:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: Assessoria
Taka é condenado pela 5ª vez em fake news sobre ideologia de gênero e aborto

Taka Yamauchi (MDB)

Crédito:Divulgação

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Candidato do MDB à Prefeitura de Diadema, Taka Yamauchi foi novamente condenado pela Justiça Eleitoral da cidade por disseminar fake news contra o prefeito Filippi a respeito de ideologia de gênero e aborto. Taka terá de conceder direito de resposta em suas redes oficiais para que a verdade seja estabelecida.

Desde o início de sua campanha, Taka mente ao dizer que o prefeito Filippi implementa ideologia de gênero para crianças de 0 a 6 anos, além de incentivar o uso de drogas e apoio ao aborto nas salas de aula. A alvo de pedido de direito de resposta concedido pela Justiça foi no dia 9 de outubro.

“A gente vê uma eleição que foi colocada, sabe? A gente escolheu um vice cristão, vice evangélico, eles foram e fizeram a mesma coisa no dia seguinte. Só que a gente sabe que esse que aí está, ele não respeita a família, esse que aí está não representa os valores éticos, esse que aí está defende o aborto, esse que aí está defende as drogas, esse que aí está defende a ideologia de gênero que a gente tanto luta para que a gente possa combater nas nossas crianças”, mentiu Taka, no discurso.

O juiz eleitoral Sergio Augusto Duarte Moreira disse que a fala traz elementos de conduta ilícita por parte de Taka. “A afirmação de que os requerentes seriam favoráveis à implementação da ideologia de gênero’ nas escolas de Diadema, ao uso de drogas e ao aborto excede os limites da liberdade de expressão e da manifestação de pensamento, com a imputação de fatos sabidamente inverídicos e/ou gravemente descontextualizados que atraem o direito de resposta.”

No dia 11 de outubro, o mesmo juiz eleitoral Sergio Augusto Duarte Moreira havia multado Taka em R$ 5 mil pela veiculação da mesma fake news, além de determinar que o candidato não continue a espalhar mentira a respeito – decisão que ele claramente desrespeitou. “Neste juízo de cognição sumária, a análise dos elementos constantes dos autos parece indicar, mais uma vez, a prática de desinformação pelo representado.”

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  • Data: 15/10/2024 06:10
  • Alterado:15/10/2024 18:10
  • Autor: Redação
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