STJ proíbe desconto no salário de servidores em greve do Itamaraty
O STJ proibiu o Ministério das Relações Exteriores de descontar os dias não trabalhados dos servidores do Itamaraty, que estão em greve por tempo indeterminado
- Data: 27/09/2016 09:09
- Alterado: 11/08/2023 14:08
- Autor: Redação
- Fonte: Agência Brasil
Os servidores do Itamaraty estãohá um mês em greve por tempo indeterminado.
Crédito:Wilson Dias/Agência Brasil
A ministra Assusete Magalhães garantiu que o desconto não será feito pelo prazo de 30 dias, período em que as partes poderão entrar em acordo para acabar com a greve.
Na decisão, motivada por uma ação do sindicato da categoria, a ministra ressaltou que a legalidade do direito de greve de servidores públicos está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça. Além disso, Assusete afirmou que o abono dos dias parados não pode ser prolongado por tempo indeterminado.
“Tendo em vista que o movimento grevista já completou um mês de duração e, ainda, a necessidade de evitar-se seu prolongamento por tempo indeterminado, fica estabelecido que a presente tutela provisória de urgência deverá vigorar pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação da presente decisão”, decidiu a ministra.
A categoria reivindica equiparação salarial do Serviço Exterior Brasileiro (SEB) com as demais carreiras típicas de Estado e alega que a greve é motivada pelo fracasso nas negociações salariais, iniciadas em março de 2015, com o Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, que ofereceu proposta de reajuste de 27,9%, recusada pelos servidores em, pelo menos, três oportunidades.
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) alega que o percentual de 27,9% não corrige a defasagem salarial existente desde 2008.
A recomposição salarial reivindicada pelos grevistas é a seguinte: subsídio inicial de R$ 7.284,89 e final de R$ 12.517,16 para assistentes de chancelaria; subsídio inicial de R$ 21.644,81 e final de R$ 28.890,13 para diplomatas; subsídio inicial de R$ 14.380,72 e final de R$ 20.713,63 para oficiais de chancelaria.