STJ dá decisão contrária à Buser em ação movida por agência de transportes
Decisão da corte, que considera modelo por fretamento ilegal, vale apenas para o Paraná, mas expectativa de empresas de ônibus é que seja estendida para outros estados; Buser vai recorrer
- Data: 19/06/2024 11:06
- Alterado: 19/06/2024 11:06
- Autor: Redação
- Fonte: Fábio Zanini/Folhapress
Veículo da Buser
Crédito:Divulgação
A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (18) que é ilegal o serviço de transporte de ônibus interestadual fornecido por empresas de aplicativo, baseado no modelo de fretamento colaborativo.
A principal do setor é a Buser, que foi objeto de ação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
A decisão vale apenas para o Paraná, mas a expectativa de empresas de ônibus e da agência é que com isso sentenças de tribunais regionais federais favoráveis ao modelo de fretamento por aplicativos em diversos estados caiam.
Segundo a corte, o serviço ofertado gera concorrência desleal contra as empresas que atuam de forma previamente autorizada pelas autoridades do setor.
A disputa entre a ANTT e as empresas de ônibus por aplicativo se arrasta pelo menos desde 2018. Em abril, a Justiça Federal proibiu a agência de apreender veículos da Buser sob a justificativa de que se trata de transporte clandestino.
Em nota, a Buser diz que vai recorrer da decisão.