STF julga na quarta-feira, 23, a ‘revisão da vida’ toda do INSS
Segundo a União, o impacto da revisão seria bilionário
- Data: 22/11/2022 17:11
- Alterado: 22/11/2022 17:11
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) com estátua A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em primeiro plano.
Crédito:Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, na quarta-feira 23, a “revisão da vida toda” do INSS. O direito, se concedido, possibilita ao aposentado usar toda a sua vida contributiva para o cálculo de benefício, e não apenas os salários após julho de 1994. A regra pode beneficiar pessoas que tinham média salarial maior antes dessa data. Segundo a União, o impacto da revisão seria bilionário.
A tendência é que a regra seja aprovada, porque a maioria dos ministros já votou a favor da revisão da vida toda em março.
A análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques. Na ocasião, o placar ficou em 6 a 5. O relator da ação era o ministro Marco Aurélio, que se aposentou após dar voto favorável. Ele foi substituído por André Mendonça, mas em junho a Corte decidiu que votos de ministros aposentados devem ser mantidos.
O marco temporal de julho de 94 foi definido em 1999. Até então, o cálculo do benefício considerava a média das contribuições dos últimos 3 anos. Depois, foi aprovada lei que determinou que a média seria feita com salários da vida toda, mas a partir de julho de 94 – momento de estabilização do real.
Segundo Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), essa regra de transição tinha o objetivo de não prejudicar quem já estava no sistema e beneficiar a maior parte dos segurados. “O legislador já sabia que a maioria das pessoas, se aplicasse a regra geral, teria redução da renda”, observa o especialista.
Por isso, especialistas apontam que a “revisão da vida toda” é uma regra de exceção. “Ela não é necessariamente benéfica a todos os aposentados e pensionistas. É preciso simular o valor sem a trava do mês de julho de 1994 e comparar com o benefício já concedido”, observa Kerlly Hubach, professor de Direito Tributário e Previdenciário da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A tese também não se aplica a todos os casos. “Quem se filiou após novembro de 1999 não é elegível à tese, pois a ele não se aplica a regra impugnada no Judiciário”, afirma Hubach. O professor também destaca a decadência do direito à revisão, que ocorre dez anos após o primeiro pagamento. “Por exemplo, quem se aposentou em maio de 2012 e não requereu a revisão, terá perdido o direito em junho de 2022”, explica o professor.
Cherulli também ressalta que são raros os casos em que a revisão será benéfica. Um exemplo é a “vida laboral invertida”, quando o trabalhador começa contribuindo com mais e, com o tempo, passa a contribuir com menos. Outro caso é o de pessoas que sempre receberam tetos salariais, uma minoria entre os contribuintes.