STF determina reajuste nos preços dos serviços funerários em São Paulo

Ministro Flávio Dino ordena a retomada dos valores anteriores à privatização, após ação do PCdoB acusar abusos tarifários

  • Data: 24/11/2024 16:11
  • Alterado: 24/11/2024 16:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Estadão
STF determina reajuste nos preços dos serviços funerários em São Paulo

Crédito:Rovena Rosa/Agência Brasil

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma determinação neste domingo, dia 24, exigindo que o município de São Paulo restabeleça a comercialização e a cobrança dos serviços cemiteriais e funerários aos valores praticados antes da concessão dessas atividades à iniciativa privada. A decisão surge após uma ação movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), na qual Dino identificou práticas mercantis das concessionárias que violam princípios constitucionais.

A decisão liminar impõe que, até a análise de mérito, os preços dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação sejam ajustados aos valores vigentes imediatamente antes das concessões, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O julgamento definitivo está programado para ocorrer no plenário virtual do STF entre os dias 6 e 13 de dezembro. Neste momento, o ministro abordou apenas a questão tarifária, enquanto o tema da privatização como um todo será avaliado posteriormente pelo colegiado da Corte. Cabe à administração municipal decidir como proceder quanto à continuidade ou revisão dos contratos de concessão existentes.

“Exploração Comercial Desenfreada”

O PCdoB argumenta que a privatização resultou em uma “exploração comercial desenfreada”, prejudicando cidadãos nos momentos mais sensíveis de perda familiar. Segundo o partido, os preços praticados são considerados extorsivos, especialmente afetando aqueles com menor poder aquisitivo, que enfrentam dificuldades para acessar serviços destinados a pessoas de baixa renda.

Na fundamentação de sua decisão, Dino enfatizou que a prestação desse tipo de serviço deve estar alinhada aos princípios constitucionais que regem o serviço público, respeitando direitos dos usuários, políticas tarifárias justas e a obrigação de oferecer um serviço adequado. Mesmo sob gestão privada, esses serviços mantêm seu caráter público e não devem ser objeto de exploração abusiva.

A concessão dos serviços funerários à iniciativa privada tem sido alvo de críticas durante a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que defende melhorias no setor. Em resposta à decisão do STF, a Prefeitura de São Paulo classificou a medida como um retrocesso nas políticas voltadas para beneficiar a população mais pobre. A administração municipal destacou que o desconto de 25% no funeral social oferecido pela nova modelagem seria eliminado com essa decisão. Além disso, contestou as reportagens utilizadas na ação judicial por apresentarem dados incorretos ou descontextualizados.

Por fim, a Prefeitura lamentou o uso político do caso por partidos como o PCdoB, que, segundo ela, busca reverter um modelo de concessão que tem proporcionado benefícios diretos à população mais vulnerável.

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  • Data: 24/11/2024 04:11
  • Alterado:24/11/2024 16:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Estadão









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