STF dá 24 meses para Conama mudar resolução sobre qualidade do ar
A ministra Cármen Lúcia havia proposto um prazo mais curto para a adequação, de 12 meses
- Data: 07/05/2022 12:05
- Alterado: 07/05/2022 12:05
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília
Crédito:Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quinta-feira, 5, que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) edite uma nova resolução, mais protetiva, sobre os padrões de qualidade do ar. O prazo dado pelos ministros é de 24 meses.
Os ministros foram unânimes ao considerar que a norma em vigor é muito permissiva aos níveis de poluição e que é preciso atualizar os critérios regulatórios para acompanhar as diretrizes mais recentes da Organização Mundial da Saúde (OMS), publicadas em setembro do ano passado.
Embora todos tenham avaliado que há problemas no regramento em vigor, os ministros se dividiram ao analisar se a resolução atual deveria ser declarada inconstitucional. A maioria concluiu que não houve irregularidade no momento na edição do texto, mas que hoje ele está defasado.
“O que foi editado não necessariamente feriu a Constituição, o que não foi editado feriu. Ou seja, ficou aquém. Até porque, em matéria de proteção ambiental, as conquistas são sempre provisórias”, defendeu o ministro Alexandre de Moraes. Além dele os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux também votaram para declarar a resolução atual válida.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo que faz pauta da “pauta verde” em análise no STF, inaugurou os votos ainda na sessão de ontem e sugeriu declarar a norma inconstitucional. Ela também havia proposto um prazo mais curto para a adequação, de 12 meses.
Na avaliação da ministra, a resolução “representou um avanço”, mas “não se coaduna integralmente ao dever constitucional de proteção eficiente ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, nem o direito à saúde, nem ao direito à informação”.
“Não há na resolução os instrumentos efetivos para que o Ministério do Meio Ambiente, Conama e Estados evoluam no alcance de melhores padrões de qualidade do ar e façam, portanto, a adoção de um conjunto de medidas necessárias para que se tenha a reversão deste quadro dramático em relação a isso que é da própria vida: o ato de respirar de maneira coerente com as condições de saúde que são propiciadas desde que se adotem as providências”, defendeu.
Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam a relatora e ficaram vencidos. Rosa Weber votou pela inconstitucionalidade, mas foi favorável ao prazo estendido de 24 meses.
“Como os impactos ambientais que se produzem hoje só vão gerar as suas consequências negativas na próxima geração, muitas vezes as autoridades governamentais movem-se por valorações de curto prazo, que a política muitas vezes impõe, e procrastinam essas soluções que são indispensáveis”, pontuou Barroso.
A ação contra a resolução do Conama foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) em maio de 2019. Na época, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ainda não havia assumido o cargo. Ao se manifestar no julgamento, Aras mudou o posicionamento do órgão e defendeu a validade da medida.