SEDS promove capacitação do Programa Criança Feliz
Iniciativa qualifica cerca de 60 supervisores que atuam em cidades paulistas
- Data: 26/08/2024 18:08
- Alterado: 26/08/2024 18:08
- Autor: Redação
- Fonte: SEDS
Crédito:Divulgação/Freepik
Neste Agosto Verde, mês da primeira infância, a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Social (CDS), promove o treinamento de cerca de sessenta supervisores do Programa Criança Feliz. Divididos, os profissionais serão formados nos módulos de 40 horas ofertados: “Módulo Guia para Visita Domiciliar(GVD) e “Módulo Cuidados para o Desenvolvimento da Criança (CDC). As aulas acontecem de segunda-feira 26 até sexta-feira 30 no Hotel San Raphael, no centro da capital paulista.
“As capacitações são importantes porque auxiliam no desenvolvimento e qualificação dos supervisores que são responsáveis por repassar o conhecimento para os visitadores que realizam as visitas domiciliares nos municípios”, diz Paola Appolinário Pastrello, coordenadora estadual do Programa Criança Feliz. O Módulo Guia para Visita Domiciliar (GVD) é o curso básico para os profissionais. Ao seu fim, os participantes são submetidos a uma prova. Já o Módulo Cuidados para o Desenvolvimento da Criança representa uma segunda fase do treinamento.
Ao todo, o Estado de São Paulo já formou mais de 300 supervisores. Eles são responsáveis por capacitar e orientar 1800 visitadores em 215 cidades paulistas que aderiram ao Programa Criança Feliz.
O PROGRAMA
O Programa Criança Feliz é uma iniciativa do Governo Federal instituída pelos Decretos Federais n° 8.869/2016 e nº 9.579/2018. Tem como objetivo apoiar e acompanhar o desenvolvimento infantil integral na primeira infância, no período compreendido entre 0 a 6 anos, facilitar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e de suas famílias às políticas e aos serviços públicos que necessitam. O programa atende gestantes, crianças de até 36 meses e suas famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, crianças de até 72 meses e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção.