Saque-aniversário do FGTS é liberado para quem nasceu em maio
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS e nas agências da Caixa
- Data: 02/05/2024 14:05
- Alterado: 02/05/2024 14:05
- Autor: Redação
- Fonte: FERNANDO NARAZAKI - FOLHAPRESS
Dinheiro
Crédito:José Cruz - Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal liberou nesta quinta-feira (2) o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quem nasceu no mês de maio.
A modalidade disponibiliza anualmente a retirada de uma parte do saldo das contas ativas e inativas do beneficiário por ocasião do aniversário, mas o trabalhador deixa de ter direito ao saque-rescisão, liberado nas demissões sem justa causa.
Quem optar pelo saque-aniversário e for demitido sem justa causa só poderá retirar o valor referente à multa rescisória. O restante da quantia ficará retido, diferentemente do que ocorre no saque-rescisão, cujo o valor integral da conta da empresa que o demitiu é liberado para retirada.
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS e nas agências da Caixa, mas neste caso é preciso levar um documento de identificação com foto.
Se a pessoa nascida em maio aderir até o fim do mês, ela terá direito ao saque neste ano. Caso a adesão seja feita após o dia 31, a retirada de parte do saldo só será permitida em 2025.
A liberação ocorre no primeiro dia útil do mês em que o beneficiário faz aniversário e fica disponível por três meses. Portanto, no caso dos nascidos em maio, o prazo vai até 31 de julho. Os trabalhadores nascidos em março ainda podem retirar até o dia 31 de maio, enquanto os nascidos em abril podem fazer o saque até 28 de junho.
O valor do saque varia conforme o saldo nas contas ativas e inativas. Quanto maior o saldo, menor o percentual que pode ser retirado. Há também uma liberação de parcela adicional, que varia conforme o total depositado no FGTS.
QUANTO PODE SER SACADO:
Valor na conta do FGTS – Alíquota que pode ser sacada – Parcela adicional
Até R$ 500 – 50% –
De R$ 500,01 a R$ 1.000 – 40% – R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 – 30% – R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 – 20% – R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.0000 – 15% – R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 – 10% – R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,01 – 5% – R$ 2.900
Por exemplo, se a pessoa tem R$ 1.000 de saldo em todas as contas do FGTS, ela terá disponível R$ 400 pela alíquota de 40% e mais R$ 50 pela parcela adicional, o que dará R$ 450 liberados para saque. O saldo restante permanece nas contas.
O saque desse valor pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa. Por esses dois canais, o beneficiário também pode indicar uma conta de seu banco de preferência, com o valor sendo repassado automaticamente por meio de transferência. Se a quantia for de até R$ 3.000, ela pode ser sacada nos caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui (com uso do Cartão Cidadão e senha).
Quem opta pelo saque-aniversário tem também a possibilidade de contratar empréstimos junto aos bancos, usando como garantia o valor anual disponibilizado pelo saque-aniversário. É possível fazer uma simulação da quantia máxima de empréstimo pelo aplicativo do FGTS.
O valor que é dado como garantia não é o que foi fechado no contrato de empréstimo, mas o que está disponível para ser retirado no saque-aniversário. Cada banco estipula o número de saques permitido no contrato e há cobrança de taxas como qualquer contrato de empréstimo. O saldo que é usado como base de cálculo na hora que o contrato é fechado ficará bloqueado até o término do pagamento do empréstimo.
É POSSÍVEL RETORNAR PARA O SAQUE-RESCISÃO?
Caso a pessoa queira deixar o saque-aniversário e retornar ao saque-rescisão, a solicitação é feita pelo aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa. Se houver operação de antecipação contratada, que é o consignado do saque-aniversário, o pedido não será aceito até o término desse contrato.
Essa mudança só terá efeito após 25 meses da solicitação, mais de dois anos depois de optar pela modalidade. Ou seja, se a pessoa optou por trocar o modelo de retirada dos valores em 2 de maio de 2024, a alteração passará a vigorar no primeiro dia útil de junho de 2026.
Neste período, o beneficiário poderá retirar o saque-aniversário entre maio de 2024 e maio de 2026. A partir do primeiro dia útil de junho de 2026, a modalidade muda para o saque-rescisão. Caso ocorra a demissão sem justa causa antes, o saldo do FGTS ficará sob a regra do saque-aniversário, portanto será permitido sacar apenas a multa de 40%. O restante ficará retido.
Para fazer a troca de saque-aniversário para saque-rescisão, siga o passo a passo:
Entre no aplicativo, digitando o CPF e a senha;
Na tela inicial, clique em “Saque Aniversário do FGTS”;
Aparecerá a tela “Escolher sistemática de saque” com “modalidade saque-aniversário” estando ativo;
Clique em “modalidade saque-rescisão”;
Em seguida, clique em “Optar pelo saque-rescisão”. O aplicativo enviará uma mensagem sobre o tempo de carência; selecione “Sim”.