Santo André oferece 50% de desconto para pagamento do ITBI
O desconto vale para quitação à vista até 15 de março
- Data: 28/01/2019 12:01
- Alterado: 28/01/2019 12:01
- Autor: Redação
- Fonte: 6º Tabelionato de Notas
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A Prefeitura Municipal de Santo André, através da Lei nº 10.121, de 7 de dezembro de 2018, alterou a Lei nº 6.586 de 8 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais (ITBI). A recente lei, aprovada pelo prefeito Paulo Serra, determina o desconto de 50% sobre o ITBI para pagamentos à vista a serem realizados até o dia 15 de março.
O que é o ITBI
O ITBI trata-se de um tributo municipal que deve ser pago na aquisição de um imóvel, o que quer dizer que a oficialização do processo de compra e venda do bem só é realizada após o pagamento desse imposto.
Segundo a tabeliã do 6º Tabelião de Notas de Santo André, Flávia Gentil, a documentação não pode ser liberada e o imóvel não pode ser transferido para o novo dono sem a confirmação do pagamento do ITBI. “É preciso reunir alguns documentos para emitir a guia de recolhimento do imposto, como contratos, comprovantes de pagamento e formulários próprios de cada município”, explica.
É importante saber que o ITBI não só contribui para a regularização do imóvel nos registros públicos como também garante serviços como asfaltamento de ruas, coleta de lixo, instalação e abastecimento de água e luz, entre outros.
Quando pagar o ITBI
“Em Santo André o ITBI deve ser pago após a lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel feita em Cartório de Notas. Geralmente o vencimento para a quitação é próximo à efetuação da transmissão do imóvel, por isso é fundamental consultar o tabelião quando fizer a escritura”, ressalta a tabeliã.
Como calcular o valor do ITBI
A taxa do ITBI é calculada sobre o valor venal do imóvel, ou seja, seu valor de mercado. A alíquota estipulada para o município de Santo André é de 2%. A Prefeitura Municipal de Santo André disponibiliza ainda uma plataforma que calcula o valor da taxa online, confira aqui. Para calcular basta digitar a Classificação Fiscal.