Santo André leva à Câmara projeto de lei de incentivo à inovação
Documento cria prêmio anual, regulamenta incentivos fiscais e estimula a instalação de empresas com base tecnológica na cidade
- Data: 09/09/2013 18:09
- Alterado: 09/09/2013 18:09
- Autor: Robson Luiz Gisoldi
- Fonte: Secom PSA
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A inovação tecnológica será foco de série de políticas de desenvolvimento em Santo André. Após estudos que buscaram identificar a vocação econômica do município, o governo leva à Câmara Municipal nesta terça-feira (10) projeto de lei que incentiva a atração de empresas com este perfil para a cidade. A iniciativa, que será apreciada pelos parlamentares, consolida o poder público municipal como agente do desenvolvimento científico e tecnológico.
A matéria regulamenta o Sistema de Inovação do Município de Santo André e detalha o papel das Agências de Fomento, Instituições de Apoio, Incubadora de Empresas e Parque Tecnológico. “A inovação é a bola da vez. Queremos atrair empresas com alto potencial tecnológico em diferentes áreas que vão além da tecnologia da informação, como a biomedicina, nanotecnologia, entre outras”, destaca a vice-prefeita e secretária de Desenvolvimento Econômica, Ciência, Tecnologia e Trabalho, Oswana Fameli.
A escassez de terrenos para a construção de grandes indústrias no município reforça a busca por este foco. “Santo André não possui áreas como no passado. Empresas com alta tecnologia empregam mais e possuem alto potencial de faturamento. Apoiar a inovação é dinamizar a competitividade de toda a cadeia produtiva do município”, conclui a vice-prefeita.
O texto complementa a Lei 9.218/10, da indicação de áreas de base tecnológica – aprovada no dia 13 de agosto–, pois representa mais um passo para composição do formato do Parque Tecnológico da cidade. As áreas definidas para a construção do equipamento ficam na Avenida dos Estados e no Campo Grande, no Parque Andreense, totalizando cerca de 200 mil m².
INSTRUMENTOS – O projeto de lei contempla também série de incentivos fiscais que favoreçam a instalação de empresas com bases tecnológicas inovadoras. Outra ação instituída é a criação do Prêmio Santo André de Inovação, iniciativa que buscará reconhecer, anualmente, pessoas, empresas e entidades que se destacarem nesta área.
Santo André segue o mesmo caminho da União, que enxergou a necessidade de inovar e decidiu editar algumas normas ao estímulo e à implantação do sistema brasileiro de inovação, representado por uma série de leis federais: a Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, além do decreto nº 5.798 de 8 de junho de 2006.