Santo André amplia período para renovação de licença sanitária
Associação Comercial e Industrial avalia positivamente Lei de autoria da vereadora Dra. Ana Veterinária e destaca geração de empregos
- Data: 03/08/2021 09:08
- Alterado: 03/08/2021 09:08
- Autor: Redação
- Fonte: Dra Ana Veterinaria
Dra. Ana Veterinária (DEM)
Crédito:Divulgação
Uma mudança simples em um artigo de lei municipal, mas que faz grande diferença e afeta positivamente empresas dos segmentos de saúde e alimentos, podendo gerar mais empregos. Assim a vereadora andreense Dra. Ana Veterinária (DEM) definiu a lei de sua autoria que altera para três anos o prazo para renovação da licença sanitária e do certificado de vistoria emitidos pelo Departamento de Vigilância à Saúde. O prazo era anual.
A Lei 10.386/2021 altera o Artigo 1º da Lei Municipal 8.345/2002 e ataca de frente um dos grandes vícios de gestão pública, a burocracia. “Muitos processos, não por culpa do empreendedor, nem foram ainda finalizados e já chega o período para um novo pedido. A alteração contribui para a desburocratização dos serviços e fomenta a economia”, pontua a vereadora, que ocupou entre 2017 e 2020 o cargo de Diretora do Departamento de Vigilância à Saúde e vivenciou de perto o problema.
Ações importantes do processo de licenças não serão afetadas pela alteração, segundo explicou a vereadora, porque as empresas continuarão propícias a receber vistorias, fiscalizações ou quaisquer outras ações do Departamento de Vigilância à Saúde, podendo inclusive ter sua licença sanitária cassada caso haja irregularidades para tal.
A lei recebeu destaque positivo da ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André. “Para o empreendedor continuar gerando empregos e contribuindo para o desenvolvimento local é preciso receber apoio constante dos órgãos governamentais. Por isso, somos totalmente favoráveis a legislações que venham contribuir para a desburocratização dos processos, como é o caso desta Lei, de autoria da vereadora Ana Lúcia”, destaca Pedro Cia Junior, presidente da ACISA.
A mudança na lei municipal não interfere no pagamento da Taxa Anual de Vigilância, não oferecendo prejuízo na arrecadação de receitas do município. Estão afetos diretamente a nova legislação empresas como hospitais, clínicas médicas, restaurantes, setores de estética, médicos, veterinários, consultórios odontológicos e dezenas de ramos comerciais. “A desburocratização torna Santo André uma cidade mais atrativa para empreendedores, sem descuidar do interesse à saúde”, finaliza Dra. Ana.